181 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    lesão de bens eminentemente pessoais (saúde) do lesado. Está em causa uma incapacidade funcional ou fisiológica que se centra, em primeira linha, na diminuição da condição física, resistência e capacidade ... deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do corpo, no desenvolvimento das atividades pessoais, em geral, e numa consequente e, igualmente, previsível maior penosidade, dispêndio e desgaste físico na execução

  2. TRE

    3295/22.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo

  3. TRE

    856/14.0T8TMR.1.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos ... conexão com outros anteriores, ainda que dos mesmos não lhe tenha resultado, na altura, incapacidade permanente

  5. TRG

    2158/17.0T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Assim sucede quando, baseando-se a acção na alegada invalidez absoluta e permanente, designadamente para o trabalho, enquanto risco coberto na apólice de seguro que na sentença se julgou verificada ... doença, foi sujeita à Junta Médica de Recurso da Caixa Geral de Aposentações e esta a declarou “absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”, conforme comunicação

  6. TRE

    383/23.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo

  7. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo

  8. TRG

    868/21.7T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo

  9. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade ... rendimentos - cfr.artº.11, do C.I.R.S.), em relação aos quais a entidade processadora (Caixa Geral de Aposentações), enquanto substituto tributário, efectuou retenções na fonte incidentes sobre o respectivo rendimento bruto

  10. TCASsó sumário

    00410/03

    Relator: Gomes Correia

    não a um juízo discricionário dos pressupostos de valorimetria do grau de incapacidade; IX.- No domínio dos poderes funcionais de revisão para alteração dos elementos declarados pelo particular, cumpre ... Direcção Geral de Saúde - constitui documento comprovativo de acto de perícia válido e eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente como portador de deficiência por invalidez permanente

  11. TCANsó sumário

    00495/2002 Porto

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos do trabalho, por ano, à data do evento danoso ... submetida a diversos exames e intervenções dolorosas com o recurso à anestesia geral, podendo ocorrer mais aderências intra-abdominais; anteriormente a estes factos era uma pessoa alegre, saudável e robusta

  12. TCANsó sumário

    00993/13.8BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator ... Autora para o trabalho, e neste patamar, não existindo prova da sua incapacidade absoluta e permanente, a decisão administrativa que a final veio a colocar a Autora na situação

  13. TRG

    7674/22.0T8BRG.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    resultantes da lesão, com a consequente diminuição da capacidade de trabalho, o grau de incapacidade, a idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento, a duração da vida profissional ... Código Civil e aos «padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência» a fim de acautelar a imposição contida no artigo 8.º, n.º 3, do Código Civil. V- Considera