338/21.3T8MMN-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objecto dos embargos reconduz-se ao(s) fundamento(s) aduzido(s) na petição- que varia(m) consoante a natureza do título executivo - para paralisar a eficácia deste; II. Tendo sido
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objecto dos embargos reconduz-se ao(s) fundamento(s) aduzido(s) na petição- que varia(m) consoante a natureza do título executivo - para paralisar a eficácia deste; II. Tendo sido
Relator: JOSÉ AMARAL
opor a esta a excepção de preenchimento abusivo. IV. Não podem é fundamentar, simultânea e congruentemente, os embargos na nulidade desse pacto, pois que, caso esta proceda, não só aquela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
instauração de uma providência cautelar não pode ter como fundamento apenas meros incómodos, ou meras ofensas normativas e formais mas, antes, concretas desvantagens, destruição, diminuição ou desvalor, em suma ... prejuízo objectivo, efectivo, verdadeiro, real, 'in natura', grave, substancial e dificilmente reparável. 2. No embargo de obra nova exige-se que a ofensa do direito resulte de uma obra, trabalho
Relator: LUÍS RICARDO
qual o executado não deduziu oposição, não pode o mesmo, com fundamento no direito interno, deduzir embargos nos quais são suscitadas questões não abordadas no âmbito do procedimento europeu
Relator: LUÍS CRAVO
juiz pode indeferir liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento de que não foram apresentados em tempo. Porém, só o deve fazer quando for manifesto, em face da petição
Relator: ELISABETE VALENTE
embargos de executado têm como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à execução e na oposição à penhora invoca-se apenas
Relator: JOSÉ AMARAL
suspensa, a requerimento da executada, quando, no decurso da instrução dos embargos por si deduzidos com fundamento na falsidade da letra e da assinatura à mesma imputadas nos títulos cambiários
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
executivo é uma sentença, o Executado pode deduzir oposição à execução, mediante embargos e pode invocar como fundamentos, para além daqueles previstos no artigo 729º do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
facto (pagamento ou outro) invocado na acção executiva, mediante a dedução de embargos de executado com o fundamento do art.º 813.º, al.g), do C.P.Civil, não deixará
Relator: SANDRA MELO
autoridade do caso julgado opera quando os fundamentos de uma decisão transitada constituem antecedente lógico necessário para o julgamento de uma ação posterior, havendo coincidência de partes, ainda que não ... interpretada à luz dos seus fundamentos. 3. Assim, se nesse processo, a pedido da ali Autora e aqui Embargante de executada, se reconhece o crédito que esta pretende compensar
Relator: FERNANDO BENTO
C.P.C. são as do direito e dos fundamentos da pretensão e do momento que o embargante teve conhecimento da alegada ofensa. II – A admissibilidade ou inadmissibilidade dos embargos é apreciada
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
visa apenas acautelar o efeito útil da ação que tenha por fundamento o direito, ofendido ou ameaçado, do embargante. III - O requerente não tem de qualificar e quantificar os prejuízos
Relator: JAIME FERREIRA
recebimento dos embargos (de executado)/oposição à execução por embargos não suspende a execução, salvo se o embargante requerer a suspensão e prestar caução. II - Uma vez oferecida ... embargos, mas apenas a demora no prosseguimento da execução por efeito da dedução de embargos e para o caso de se vir a revelar que esta dedução não tinha fundamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
prescrição quinquenal, do art. 310º, e), do CC, com fundamento no último pagamento prestacional numa determinada data e a embargada impugna e riposta com alegação de outra data, sendo essencial
Relator: VÍTOR AMARAL
Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar obras realizadas em terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial
Relator: Mário Rebelo
embargos de terceiro é apresentada depois de os bens terem sido vendidos, verifica-se a exceção peremptória do direito potestativo de embargar. 3. Esta restrição ao direito potestativo de embargar ... Código de Processo Civil. 5. Se a venda que constitui fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA PESSOA
embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento
Relator: VÍTOR AMARAL
parte embargante, na oposição à execução, que invoca a relação subjacente à livrança exequenda, enquanto matéria de exceção/meios de defesa, que cabe o respetivo ónus de alegação e prova ... embargante, deduzindo embargos de executado, no pressuposto – erróneo – de caber ao exequente o ónus de alegação e prova da relação subjacente à livrança, não deduz de forma cabal os fundamentos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
recurso jurisdicional pode ter como fundamento qualquer das causas de nulidade dasentença, II - Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
presentes autos e num processo de embargos de terceiro definitivamente julgado improcedente, intentado pelos ora autores (aí embargantes) contra os ora réus (aí embargados), existe identidade de sujeitos ... caso presente, a invocação pelos autores de um fundamento não invocado na anterior ação, relativo a factualidade anterior à dedução dos embargos de terceiro e neles não alegada, a falta