Tribunal Central Administrativo Sul

00446/98

Data
1998-11-10
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I.- 0 recurso jurisdicional pode ter como fundamento qualquer das causas de nulidade dasentença, II - Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo de propositura dos embargos de terceiro- III.- 0 vendedor do bem penhorado, com reserva de propriedade, ainda subsistente, pode deduzir embargos de terceiro para defesa da sua posse de proprietário, IV.- A deficiência a nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa- como os relativos, v.g., à demonstração da posse aludida em III - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.

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