537 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    150/17.4YLPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator

  2. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crimes exclusivamente públicos e a sua posição se queda por invocar argumentos do foro do interesse geral da comunidade na punição do arguido, sem que, sendo esse um interesse colectivo ... assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender directamente

  3. TRE

    1330/16.5T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1

  4. TRE

    2623/11.3TBSTB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    julgado nos precisos limites e termos em que julga». 3 – Tendo a sentença do foro administrativo, transitada em julgado, se limitado a aferir legalidade dos atos administrativos, por as decisões ... 09/01, fundamento que alicerça o perdido de nulidade da escritura pública nesta ação do foro cível, aceitando a regularidade do processo, tal como o mesmo se apresentava e os respetivos

  5. TRG

    258/09.0TBFAF-B.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para julgar os litígios emergentes de uma dada relação contratual, estamos perante um caso de incompetência relativa dos tribunais portugueses ... cláusula escrita proposta por uma das partes no sentido da atribuição da competência ao foro estrangeiro, se a outra parte a aceita tacitamente

  6. TRE

    3302/09.7TBSTB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    pagamento de pensão arbitrada no foro laboral não preclude o direito de exercício de ação contra os que considere culpados e que pretende ver ressarcidos no âmbito da lei geral ... não a especifica do foro laboral, como decorre expressamente do artº 31º n.º 1 da Lei 100/97 de 13/09 (Lei dos Acidentes de Trabalho, em vigor à data

  7. TCANsó sumário

    00783/09.2BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas a existirem, poderão conduzir à abertura ... exames realizados pela comissão de certificação e reavaliação, fosse portador dos relatórios do foro psíquico e psicológico que refere e que aliás com excepção de um que foi analisado pela

  8. TRE

    34/07.4PBELV.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    socos que atingiram o assistente e, de seguida, disse-lhe, em tom intimidatório, com foros de veracidade, “Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima.” De seguida ... atingiram o assistente e, de seguida, lhe tenha dito, em tom intimidatório, com foros de veracidade, «Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima

  9. TRC

    129/09.0TBMIR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    LOFTJ / Lei nº 52/2008, de 28/08), consagrando o princípio da perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuatio fori), diz que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo ... novos juízos quaisquer processos pendentes”, sendo um claro afloramento do princípio da perpetuatio fori. IV – O D.L. nº 25/2009 regulamentou a situação dos processos pendentes em duas situações – transição para

  10. TRE

    1337/07.3TBABT.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    caso de haver lei que submeta uma dada questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação ... Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando em causa na presente acção apenas a apreciação de uma ofensa ao direito

  11. TRC

    211/07-8TBCNT.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    natureza contra-ordenacional, se mantém na esfera do poder, direcção e regime do foro administrativo até ao momento em que é enviado para o Ministério Público, isto é, até cinco ... processuais penais, não se confunde com eles, pelo menos na sua organicidade, nem atinge foros de dignidade sistémica que permita equiparar a natureza dos actos administrativos que neste tipo

  12. TRG

    2247/05-1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    Tendo o réu alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para julgar os litígios emergentes de uma dada relação contratual, estamos perante um caso de incompetência relativa dos tribunais portugueses ... cláusula escrita proposta por uma das partes no sentido da atribuição da competência ao foro estrangeiro, e a outra parte a aceita tacitamente

  13. TRCsó sumário

    3028/05

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    competência do foro em razão da matéria tem de analisar-se pelo enfoque da relação jurídica que materializa a causa de pedir, tal como o autor a configura ... competência do foro administrativo o conhecimento de questões suscitadas com o tarifário de consumo de água, aprovado pela Assembleia Municipal, por estar em causa a legalidade de tal acto, cujas

  14. TCASsó sumário

    00562/05

    Relator: Cristina dos Santos

    ETAF/84, DL 129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição ... A/03 de 19.02) foi concentrada no artº 5º nº 1 a regra da perpetuatio fori por irrelevância de modificações de facto ou direito posteriores à propositura da causa e suprimidas

  15. TRCsó sumário

    786/03

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    mesmo nos casos em que a lei permite às partes convencionarem o foro que, a nível interno, há-de resolver o conflito que venha a surgir entre elas, tal escolha ... Para a resolução de eventuais litígios emergentes do presente contrato est abelece-se o foro da comarca do Porto