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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
contrato de concessão celebrado entre essa sociedade e o Estado, a competência cabe no foro administrativo e não no foro dos tribunais comuns. (Sumário da Relatora
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crimes exclusivamente públicos e a sua posição se queda por invocar argumentos do foro do interesse geral da comunidade na punição do arguido, sem que, sendo esse um interesse colectivo ... assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender directamente
Relator: FONTE RAMOS
segurança por parte da entidade patronal, cuja responsabilidade veio a ser apurada no foro criminal (e não no foro laboral - em virtude do acordo quanto às indemnizações e pensão devidas
Relator: MATA RIBEIRO
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1
Relator: MATA RIBEIRO
julgado nos precisos limites e termos em que julga». 3 – Tendo a sentença do foro administrativo, transitada em julgado, se limitado a aferir legalidade dos atos administrativos, por as decisões ... 09/01, fundamento que alicerça o perdido de nulidade da escritura pública nesta ação do foro cível, aceitando a regularidade do processo, tal como o mesmo se apresentava e os respetivos
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
citado artº 72º, o pedido cível pode ser deduzido em separado, ou seja, num foro e no âmbito de um outro processo que não aquele onde decorre a investigação ... julgamento crime por causa de um pedido de indemnização que podia ser deduzido no foro próprio (o tribunal civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
absoluta, em que o crime e a indemnização civil são conhecidos e decididos no foro penal e no foro civil. Um sistema de adesão alternativa, em que, quer a jurisdição
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para julgar os litígios emergentes de uma dada relação contratual, estamos perante um caso de incompetência relativa dos tribunais portugueses ... cláusula escrita proposta por uma das partes no sentido da atribuição da competência ao foro estrangeiro, se a outra parte a aceita tacitamente
Relator: MATA RIBEIRO
pagamento de pensão arbitrada no foro laboral não preclude o direito de exercício de ação contra os que considere culpados e que pretende ver ressarcidos no âmbito da lei geral ... não a especifica do foro laboral, como decorre expressamente do artº 31º n.º 1 da Lei 100/97 de 13/09 (Lei dos Acidentes de Trabalho, em vigor à data
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas a existirem, poderão conduzir à abertura ... exames realizados pela comissão de certificação e reavaliação, fosse portador dos relatórios do foro psíquico e psicológico que refere e que aliás com excepção de um que foi analisado pela
Relator: EDGAR VALENTE
socos que atingiram o assistente e, de seguida, disse-lhe, em tom intimidatório, com foros de veracidade, “Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima.” De seguida ... atingiram o assistente e, de seguida, lhe tenha dito, em tom intimidatório, com foros de veracidade, «Vais morrer aqui! Se voltares aqui vais morrer aqui em cima
Relator: JORGE ARCANJO
LOFTJ / Lei nº 52/2008, de 28/08), consagrando o princípio da perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuatio fori), diz que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo ... novos juízos quaisquer processos pendentes”, sendo um claro afloramento do princípio da perpetuatio fori. IV – O D.L. nº 25/2009 regulamentou a situação dos processos pendentes em duas situações – transição para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso de haver lei que submeta uma dada questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação ... Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando em causa na presente acção apenas a apreciação de uma ofensa ao direito
Relator: GABRIEL CATARINO
natureza contra-ordenacional, se mantém na esfera do poder, direcção e regime do foro administrativo até ao momento em que é enviado para o Ministério Público, isto é, até cinco ... processuais penais, não se confunde com eles, pelo menos na sua organicidade, nem atinge foros de dignidade sistémica que permita equiparar a natureza dos actos administrativos que neste tipo
Relator: MANSO RAÍNHO
Tendo o réu alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para julgar os litígios emergentes de uma dada relação contratual, estamos perante um caso de incompetência relativa dos tribunais portugueses ... cláusula escrita proposta por uma das partes no sentido da atribuição da competência ao foro estrangeiro, e a outra parte a aceita tacitamente
Relator: ARAÚJO FERREIRA
competência do foro em razão da matéria tem de analisar-se pelo enfoque da relação jurídica que materializa a causa de pedir, tal como o autor a configura ... competência do foro administrativo o conhecimento de questões suscitadas com o tarifário de consumo de água, aprovado pela Assembleia Municipal, por estar em causa a legalidade de tal acto, cujas
Relator: Cristina dos Santos
ETAF/84, DL 129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição ... A/03 de 19.02) foi concentrada no artº 5º nº 1 a regra da perpetuatio fori por irrelevância de modificações de facto ou direito posteriores à propositura da causa e suprimidas
Relator: Francisco Areal Rothes
audição prévia junto de diversos órgãos, designadamente dos representativos das classes profissionais ligadas ao foro, e de ampla divulgação, não só nos meios ligados ao foro, como até na comunicação
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
mesmo nos casos em que a lei permite às partes convencionarem o foro que, a nível interno, há-de resolver o conflito que venha a surgir entre elas, tal escolha ... Para a resolução de eventuais litígios emergentes do presente contrato est abelece-se o foro da comarca do Porto