1410/2000
Relator: SANTOS CABRAL
primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração
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Relator: SANTOS CABRAL
primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração
Relator: ACÁCIO NEVES
caso de não se revelar possível a aplicação daquele critério, devendo o tribunal justificar tal impossibilidade. Para o efeito, é de todo insuficiente a mera constatação da inexistência de “quaisquer ... freguesia onde a parcela se situa, nem nas freguesias limítrofes”, sem se justificar a razão da falta de tais elementos. Face ao disposto no art. 55º do C.E., a tramitação
Relator: ARTUR DIAS
através desta acção, o que não integra ilegitimidade activa, antes integrando verdadeira falta de direito, a justificar decisão negativa de mérito
Relator: RUI PEREIRA
esta, após a data de 28-10-2004, faltou 13 dias sem que as ditas faltas tivessem sido justificadas, o que originou o levantamento ... auto por falta de assiduidade, seguido de decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Deriva do artigo 9º, nº. 2 do Regulamento de Acesso a
Relator: JOÃO MARQUES
enriquecimento sem causa quando falta uma causa justificativa que o legitime. II – Recai sobre o empobrecido a prova da falta de causa do enriquecimento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
falta de cooperação, quer as suas faltas às diligências judiciais agendadas – que as finalidades que estavam na base da suspensão não lograram alcançar-se, pelo que se encontra totalmente justificada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
conhecimento de todos os factos que determinaram o seu empobrecimento e a alegada falta de causa justificativa para o enriquecimento daquele. II- Não é a circunstância da acção de declaração
Relator: ANA PESSOA
inexistência de fundamento ou causa justificativa – que alguns qualificam como requisito negativo do instituto do enriquecimento sem causa – significa que a obrigação de restituir pressupõe que a deslocação patrimonial obtida ... alegar e demonstrar a verificação de todos os requisitos do instituto, nomeadamente, a falta de causa justificativa para a deslocação patrimonial feita a expensas suas em benefício daqueles a quem
Relator: FILIPE MELO
indeferiu a pretensão de uma testemunha, militar da GNR, de ver declarada justificada a sua falta a uma audiência de julgamento. II) Evidenciando os autos que tal falta não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
mandatário a enviar atestado médico, cinco dias após a realização da audiência para justificar a sua falta, impunha-se a realização da audiência de acordo com o disposto no artº
Relator: VALENTE TORRÃO
contribuinte e sem que a este tivesse sido dada a oportunidade de justificar a sua falta, determina a nulidade da avaliação por preterição de formalidade legal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
realização com o conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição daquele. V - A falta se for justificada não afecta qualquer direito do trabalhador com algumas excepções, designadamente no que respeita ... falta confere ao trabalhador o direito a uma compensação monetária assegurada por outra via. VI - Se a falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
assiduidade, e se comprovou que foram dadas 5 faltas seguidas ou 10 faltas interpoladas, não justificadas, no mesmo ano civil, tal circunstância não determina, de forma automática e imediata ... mostre dispensada de provar a existência de prejuízo ou de risco resultantes dessas faltas. III – O que releva para a inexistência de justa causa, mesmo quando
Relator: PAULO REIS
sanção não está dependente da prévia advertência pelo Tribunal das consequências da falta injustificada. II - O alerta especial emitido pelo IPMA, I. P., devido à ação do fenómeno meteorológico tempestade ... processuais e procedimentais, pelo que também não dispensava a interveniente do ónus de justificar a respetiva falta a diligência para a qual foi devidamente notificada ou de invocar atempadamente, perante
Relator: Eugénio Sequeira
I - A primeira questão a decidir é a de saber se a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso, apenas cabe ... pela repetição da produção dessa prova, se as referidas testemunhas não comparecerem nem justificarem a sua falta, recai sobre o Tribunal o poder/dever de as fazer comparecer, sob detenção
Relator: ROSÁRIO PAIS
caso especial do IVA - bem como nos impostos retidos na fonte -, a falta de pagamento dos tributos tem particular gravidade na medida em que se trata de impostos que resultam ... montante do imposto, ou se o arrecadou, quais as circunstâncias muito excecionais que justificaram a sua falta de entrega ao Estado. V - Como decorre do artigo 81º, nº1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
ocorrência e o montante do enriquecimento e do empobrecimento correspectivo; e a falta de causa justificativa para o mesmo. II. A má-fé do enriquecido não constitui requisito do direito ... para a restituição ou, ainda, do momento em que o mesmo tem conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento ou da falta do efeito que se pretenda obter
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
não pode vir a ser colmatada em momento processual subsequente, justificando-se nesse caso o arquivamento dos autos por falta de objeto; II – Com efeito, não está em causa, apenas