Tribunal Central Administrativo Sul

02525/99

Data
2006-12-20
Relator
VALENTE TORRÃO

Sumário

1.Tendo o contribuinte nomeado perito para uma 2ª avaliação de um terreno, não tendo tal perito comparecido na data designada para a avaliação, não podia o srº Chefe da Repartição de Finanças nomear perito em substituição daquele e proceder-se de imediato à avaliação sem aguardar a justificação da falta do perito nomeado pelo contribuinte. 2.Deste modo, realizada tal avaliação sem a intervenção do perito do contribuinte e sem que a este tivesse sido dada a oportunidade de justificar a sua falta, determina a nulidade da avaliação por preterição de formalidade legal.

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