Tribunal da Relação de Coimbra

1410/2000

Data
2000-10-05
Relator
SANTOS CABRAL
Secção
JTRC05026
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. À arguida que encontrando-se primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração da medida de coacção para prisão preventiva. II.O comportamento processual da arguida, conjugado com a existência de sentença condenatória anterior e a gravidade do ilícito implicam a conclusão de que aquela medida de coacção é simultaneamente proporcional e adequada às exigências cautelares.

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