00030/01.5BTPRT
Relator: Hélder Vieira
considerarem mais adequados, tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios e, por outro, isso não significa ... terá sempre de considerar-se impertinente a prova pericial que aponte à demonstração de factos que não constem da controvérsia do processo, pois seriam pura e simplesmente inúteis para dirimir