67/14.4TBMNC-A.G1
Relator: JORGE SEABRA
factual susceptível de demonstrar a dita má-fé ou culpa grave do endossado/exequente, enquanto facto extintivo do direito do portador da letra. 4. Para que o tribunal possa conhecer, mesmo ... aquele que se pretende aproveitar de tal excepção alegue tempestivamente (nos articulados e não em sede de recurso) os pertinentes factos concretos