228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  2. TCASsó sumário

    404/21.5BEALM.CS1

    Relator: VITAL LOPES

    liquidação a que tenha dado lugar. III- A impugnante dedica-se, nomeadamente, ao comércio de viaturas usadas, seguindo o regime da margem no apuramento do IVA. IV- A circunstância ... segunda mão, não impede a administração tributária de, em posterior inspecção, no caso, ao exercício de 2018, efectuar correcções no pressuposto entendimento de que as aquisições intracomunitárias de viaturas usadas

  3. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  4. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 11. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  5. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  6. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  7. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  8. TRG

    875/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    devedor comerciante, ou, sendo-o, não ter destinado tais objectos ao seu comércio. Tal prescrição, com natureza presuntiva, resulta ilidida por confissão expressa ou tácita do não pagamento por parte ... tempo prescricional. Equivalendo o tempo legal da prescrição ao tempo útil para o exercício do direito; com o prazo de prescrição a começar a correr no momento

  9. TRE

    803/11.0TBTVR.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    retenção se destinava a integrar o domínio público municipal, o que era impeditivo ao exercício deste direito, estando tal facto provado documentalmente, podia/devia o tribunal considerá-lo na sentença, ainda ... destina, não é susceptível de apreensão privada, por estar fora do comércio jurídico. V. Por isso, tal parcela de terreno é insusceptível de direito de retenção por parte do empreiteiro

  10. TCONSTsó sumário

    93-0656

    Relator: RIBEIRO MENDES

    natureza empresarial, inserido numa actividade profissional, que se possa configurar como acto de comercio, antes avultando o seu caracter isolado ou esporadico. III - A posição que entende que não deve ... para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos cargos. V - Não tendo o legislador criado uma inelegibilidade decorrente da permanencia

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    objecto a prossecução dos interesses dos vitivinicultores da Região Democratica do Douro, atraves do exercicio das atribuições e competencias previstas na lei e nos estatutos, incumbindo-lhe, tambem, assegurar ... Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro, exercendo, por devolução estadual os respectivos poderes, incluindo

  12. TRE

    615/23.9T8TMR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    nulidade da sentença, podendo, ao invés, determinar, por parte do tribunal da relação, o exercício dos seus poderes de rescisão ou de cassação da decisão da matéria de facto ... vigor à data do óbito do arrendatário que celebrou o contrato de arrendamento para comércio, não gera a possibilidade de transmissão da posição de arrendatário aos aqui réus porque estes

  13. TRC

    504/08.7TBPMS.

    Relator: JORGE ARCANJO

    provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 6.- Em face da ratio do art.1691º, nº1 ... presunção legal do proveito comum assenta na ideia de que os proventos auferidos no exercício da actividade comercial são usados no sustento e satisfação de interesses comuns do cônjuges

  14. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 6. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  15. TRCsó sumário

    1939/22.8T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    emergente do contrato celebrado, desempenhando uma função autónoma – a de tornar mais acessível o exercício do direito de queixa e de eficácia do livro de reclamações, enquanto instrumento de prevenção ... quanto a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno). V – Tendo a improcedência sido declarada no despacho saneador (ou seja

  16. TRC

    1021/23.0T8CNT-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Requerido procedido ao levantamento da quantia de € 53.579,81 da conta bancária referente ao comércio exercido conjuntamente pelo casal formado por ele com a Requerente, logo após a separação ... livre quanto possível da conta bancária afeta ao giro comercial do estabelecimento a cujo exercício se dedica agora sozinho. V – Assim, na adequada e equilibrada ponderação dos contrapostos interesses

  17. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    análise da causa de pedir formulada pelo opoente (ilegitimidade devido a falta de exercício de funções de gerência) e que delimitava o âmbito do conhecimento judicial da matéria dos autos ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  18. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 7. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut