4029/16.9T8STB-C.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
actividade, o que, naturalmente, exclui outros imóveis que, sendo embora pertença da entidade empregadora, o trabalhador neles não preste trabalho. III - Contudo, numa interpretação mais ampla, o privilégio imobiliário especial ... abrange ”todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à actividade empresarial da mesma, à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados, independentemente da localização dos seu posto de trabalho