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Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
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Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na Fonte. Dividendos. Livre circulação de capitais. Países terceiros
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
Não Residente. Dividendos - Liberdade de Circulação de Capitais
Distribuição de dividendos a entidade não residente - Princípio da liberdade de circulação de capitais – artigo 63º do TFUE
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente nos EUA. Liberdade de circulação de capitais
Tributação de dividendos auferidos sob a forma de ações
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais
Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na Fonte. Dividendos. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte
Dividendos pagos por empresa dos Emirados Árabes Unidos a residente não habitual em Portugal
Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida – Reenvio prejudicial – Acórdão do TJUE de 17-3-2022, no Proc nº C-545/2019
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE