60/08.6GFCVL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
certo que o facto imputado ao arguido (simples afastamento de pedregulhos) na perspectiva da dignidade penal inerente ao crime, deveria a acusação fornecer elementos de onde pudesse retirar
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Relator: BELMIRO ANDRADE
certo que o facto imputado ao arguido (simples afastamento de pedregulhos) na perspectiva da dignidade penal inerente ao crime, deveria a acusação fornecer elementos de onde pudesse retirar
Relator: DR. JORGE ARCANJO
tanto para o requerente, como para a requerida, devendo, no entanto, assumir uma significativa dignidade, objectivamente considerada, para merecer a tutela do direito, à semelhança do que sucede para
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
imputações que, pelo seu teor, natureza ou gravidade, sejam potencialmente susceptíveis de afectar a dignidade das pessoas cuja actuação é questionada, devendo ser evitadas as que sejam gratuitamente ofensivas ... pelo significado que assumem para o comum das pessoas, lesarem de forma significativa a dignidade e a consideração que são socialmente devidas a qualquer pessoa. 9. Mesmo no caso
Relator: MARIA HELENA FILIPE
arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II. Todavia ... forma muito grave, os deveres a que o Recorrente estava obrigado e afectou, a dignidade e o prestígio da função de cariz militar pública que desempenhava junto dos seus pares
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo ... fiscalização e controlo das finanças públicas é suscetível de afetar a independência e dignidade do exercício da advocacia; 3. Verifica-se uma situação de incompatibilidade legalmente relevante, sendo válido
Relator: ROSA PINTO
ainda que exacerbada, direcionada exclusivamente à conduta profissional do ofendido, da censura à sua dignidade pessoal ou à sua honra intrínseca. 2. O bem jurídico protegido pela incriminação ... nome de que a pessoa goza na comunidade, mas também a dignidade inerente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto social e, nessa medida, como um conceito normativo cuja concretização
Relator: JÚLIO PINTO
atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum, numa clara postura no sentido de subjugar ... morte, às suas vontades, designadamente de fornecimento de dinheiro, constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus progenitores, consubstanciando o quadro geral de violência, vexação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE). II. A dedução aqui prevista alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido no artigo 1.º da DDH e acolhido na nossa Constituição (vide artigos ... despender para prover ao seu sustento e do seu agregado com o mínimo de dignidade, já que apenas isso lhe pode e deve ser garantido, dada a situação de insolvência
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
comportamentos que obstem ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, que afetem a dignidade individual da pessoa que com o agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou duradouros ... concede a proteção quanto ao específico bem jurídico destoutra incriminação materializado na proteção da dignidade humana da vítima
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
precipitado, mas inidóneo a impedir a ação de fiscalização e insuficiente “para atingir a dignidade penal que se espera da definição de violência, na vertente da ofensa à integridade física ... criminalizarem condutas que embora incorretas, não têm, como na situação em apreço, dignidade penal
Relator: CRISTINA BRANCO
CEPMPL contém um regime excepcional que visa tutelar adequadamente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pedra basilar da Constituição da República Portuguesa, com assento no seu artigo ... saúde e de autonomia do recluso condenado é susceptível de atingir a sua dignidade enquanto pessoa humana, não podendo considerar-se que essa situação seja compaginável com uma normal permanência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comportamento da empregadora o trabalhador sentiu desconforto, mal-estar e ainda afetado na sua dignidade e integridade profissional. III – O princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado no artigo ... retribuição – foi grave, pondo em causa a sua realização profissional e a sua dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação
Relator: JÚLIO PINTO
atingem o cônjuge na sua integridade física e psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoa humana, inclusive no interior do domicílio comum, com uma clara postura no sentido ... humilha. 2. Tais actos constituem uma situação de aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa e consubstanciam o quadro geral de violência, vexação e humilhação em que se traduz
Relator: LÍGIA VENADE
CIRE. A ponderação desse dever deve orientar-se pelo respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no seu art.º 1º da Constituição da República Portuguesa, bem como ... igualdade que obriga a tratar de forma diferente situações diferentes, nomeadamente da igualdade na dignidade social consagrado no art.º 13º, n.º 1 da mesma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
própria – pretendia o pagamento coercivo de montante pecuniário, não constitui ofensa ilícita à sua dignidade, honra e consideração a alegação, nos embargos de executado, através de mandatário judicial ... constituinte, o mandatário do executado não ultrapassou os seus limites deontológicos ou impostos pela dignidade, honra e consideração da pessoa do exequente, pelo que, inexistindo ilicitude, não pode ser condenado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
não lhe foram pagas mais retribuições. V – Todo o trabalhador merece ser tratado com dignidade (art. 127.º, n.º 1, al. a), do Código do Trabalho), sendo a violação ... parte da entidade empregadora uma das mais gravosas, uma vez que afeta a própria dignidade da pessoa humana. VI – A circunstância de o trabalhador ser atirado para uma espécie
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
vigor à data de cada penhora/apreensão, não se mostra contrária ao princípio da dignidade humana e ao direito ao trabalho constitucionalmente tutelados, dado que o salário mínimo nacional ... estado de desenvolvimento da sociedade em que nos inserimos, que permite a salvaguarda da dignidade humana. 4- A apreensão de tais rendimentos a favor da massa insolvente apenas ocorre até
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade humana, sendo que por força da norma incriminadora apenas se acalentam condutas efetivamente maltratantes ... seja, todas aquelas que ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. II- Em quadro revelador de que o agente por diversas vezes
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
bens jurídicos protegidos são a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade humana, sendo que por força da norma incriminadora apenas se acalentam condutas efetivamente maltratantes, ou seja, todas ... aquelas que ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. III- Igualmente se entende que no dito crime, como bem a proteger, desponta
Relator: Frederico Macedo Branco
criar neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir ... conduta persecutória intencional do Município sobre a trabalhadora, que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica.* * Sumário elaborado pelo relator