1209 /2000
Relator: ANTÓNIO GERALDES
vítima, deve reconhecer-se aos seus pais o direito de indemnização por danos patrimoniais futuros, atítulo de perda de alimentos espontaneamente prestados correspondentes a 2/3 do salário que lhes ... pais da vítima da indemnização de 1 500 000$00 a título de danos patrimoniais futuros