901/24.0T8GMR-B.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cônjuge. III - Em decorrência, a execução prossegue, em primeira linha, sobre os bens comuns e, subsidiariamente, sobre os bens próprios de qualquer um dos devedores. IV - Não pode ser qualificada ... determinadas circunstâncias, de acordo com critérios previamente definidos entre o portador (credor) e os potenciais vinculados cambiariamente, sejam estes o subscritor/emitente (devedor) e os avalistas (garantes), não vale, em termos