179 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    501/20.4T8.MBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    invocada pela empresa contratada pelo dono de obra e, consequentemente, não pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal. V – Celebrado por escrito um contrato de empreitada para consumo sem que dele ... nomeadamente o seu início e a data de conclusão da obra, bem como os defeitos e desconformidades detectados. VIII – A declaração no livro de obra, após vistoria da mesma pelo

  2. TRG

    4981/15.1T8VNF-A.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    embora a sentença recorrida nula, por excesso de pronúncia, deve o Tribunal ad quem conhecer do demais objecto da apelação desde que disponha já dos elementos necessários para o efeito ... preço cujo pagamento recusa seja proporcional à desvalorização da obra provocada pela existência do defeito; e se encontre em condições de exercer os direitos que lhe assistem por força daquele

  3. TRC

    2452/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador, não estando impedido de dela conhecer oficiosamente em momento posterior, se não tomar posição concreta sobre ela no despacho saneador ... prevê, no entanto, o direito de exigir a reparação ou a eliminação de defeitos futuros, produzidos pelos danos presentes denunciados

  4. TRGsó sumário

    1573/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    meio de impugnação de decisões judiciais que tem por finalidade a eliminação dos defeitos da decisão ilegal ainda não transitada em julgado, submetendo-a a uma nova apreciação por outro ... Martins Oliveira Guimarães:" Os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido, mas sim para apurar da adequação e legalidade

  5. TRG

    4437/18.0T8BRG.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    factos que lhe permitissem ilidir a referida presunção, nomeadamente, que não chegou a ter conhecimento do acto de citação, por facto que não lhe é imputável (art. 188º ... situação de falta de citação “quando se demonstre que o destinatário não teve conhecimento do acto de citação”, pode-se defender que essa demonstração deverá ainda ser efectuada em função

  6. TCANsó sumário

    00001/04

    Relator: Ana Paula Portela

    julgamento que lhe são assacados, pelo que o Tribunal de recurso não pode conhecer e considerar na sua decisão os factos que apenas foram alegados em sede de alegações ... desses requisitos basta para se ter como prejudicado e mesmo inútil o conhecimento e apreciação dos demais. IV. A verificação do requisito da existência de prejuízos de difícil reparação traduz

  7. TRC

    1602/19.7T8CTB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    probatória plena, pode, por via de exceção, invocar-se qualquer um dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. 4 – Invocações estas – dos vícios ... situação de inferioridade, bastando, aqui, para se verificar tal “exploração”, que o usurário tenha conhecimento da situação de inferioridade da contraparte e que a aproveite para tirar os tais benefícios

  8. TRC

    784/12.3TACVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que se revelam apenas e só na estrutura daquela e que, distorcendo o ‘facto’, seja por insuficiência de investigação, seja ... como meio de prova, depoimento, relatório, informação ou tradução; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades

  9. TCASsó sumário

    236/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    questões novas, excepto se estas forem de conhecimento oficioso e não se encontrarem decididas com trânsito em julgado; II. São de conhecimento oficioso, entre outras, as questões atinentes ... depende a admissibilidade de um requerimento em que é deduzido um incidente é de conhecimento oficioso; IV. Da letra dos nºs 1 e 2 do artigo 128º do CPTA não

  10. TRG

    315/16.6T8FAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    natureza, se destinem a longa duração, o empreiteiro é responsável por todos os defeitos, sem dependência da gravidade deles, o que resulta com maior acuidade em se tratando ... configura uma exceção perentória já que leva à absolvição do pedido, não sendo do conhecimento oficioso. IX – Esta exceção também pode ser invocada em situações de cumprimento defeituoso

  11. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o