89-0342
Relator: ALVES CORREIA
I - So os partidos politicos e coligações de partidos que participam no
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Relator: ALVES CORREIA
I - So os partidos politicos e coligações de partidos que participam no
Relator: CRISTINA NEVES
invocada pela empresa contratada pelo dono de obra e, consequentemente, não pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal. V – Celebrado por escrito um contrato de empreitada para consumo sem que dele ... nomeadamente o seu início e a data de conclusão da obra, bem como os defeitos e desconformidades detectados. VIII – A declaração no livro de obra, após vistoria da mesma pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
embora a sentença recorrida nula, por excesso de pronúncia, deve o Tribunal ad quem conhecer do demais objecto da apelação desde que disponha já dos elementos necessários para o efeito ... preço cujo pagamento recusa seja proporcional à desvalorização da obra provocada pela existência do defeito; e se encontre em condições de exercer os direitos que lhe assistem por força daquele
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tribunal deve conhecer da excepção da ilegitimidade no despacho saneador, não estando impedido de dela conhecer oficiosamente em momento posterior, se não tomar posição concreta sobre ela no despacho saneador ... prevê, no entanto, o direito de exigir a reparação ou a eliminação de defeitos futuros, produzidos pelos danos presentes denunciados
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
meio de impugnação de decisões judiciais que tem por finalidade a eliminação dos defeitos da decisão ilegal ainda não transitada em julgado, submetendo-a a uma nova apreciação por outro ... Martins Oliveira Guimarães:" Os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido, mas sim para apurar da adequação e legalidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
factos que lhe permitissem ilidir a referida presunção, nomeadamente, que não chegou a ter conhecimento do acto de citação, por facto que não lhe é imputável (art. 188º ... situação de falta de citação “quando se demonstre que o destinatário não teve conhecimento do acto de citação”, pode-se defender que essa demonstração deverá ainda ser efectuada em função
Relator: Ana Paula Portela
julgamento que lhe são assacados, pelo que o Tribunal de recurso não pode conhecer e considerar na sua decisão os factos que apenas foram alegados em sede de alegações ... desses requisitos basta para se ter como prejudicado e mesmo inútil o conhecimento e apreciação dos demais. IV. A verificação do requisito da existência de prejuízos de difícil reparação traduz
Relator: BARATEIRO MARTINS
probatória plena, pode, por via de exceção, invocar-se qualquer um dos vícios ou defeitos capazes de ditar a ineficácia lato sensu do negócio. 4 – Invocações estas – dos vícios ... situação de inferioridade, bastando, aqui, para se verificar tal “exploração”, que o usurário tenha conhecimento da situação de inferioridade da contraparte e que a aproveite para tirar os tais benefícios
Relator: VASQUES OSÓRIO
vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que se revelam apenas e só na estrutura daquela e que, distorcendo o ‘facto’, seja por insuficiência de investigação, seja ... como meio de prova, depoimento, relatório, informação ou tradução; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades
Relator: LINA COSTA
questões novas, excepto se estas forem de conhecimento oficioso e não se encontrarem decididas com trânsito em julgado; II. São de conhecimento oficioso, entre outras, as questões atinentes ... depende a admissibilidade de um requerimento em que é deduzido um incidente é de conhecimento oficioso; IV. Da letra dos nºs 1 e 2 do artigo 128º do CPTA não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
natureza, se destinem a longa duração, o empreiteiro é responsável por todos os defeitos, sem dependência da gravidade deles, o que resulta com maior acuidade em se tratando ... configura uma exceção perentória já que leva à absolvição do pedido, não sendo do conhecimento oficioso. IX – Esta exceção também pode ser invocada em situações de cumprimento defeituoso
Relator: SARA REIS MARQUES
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - É incoerente defender-se que a sentença é nula, por força
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Presunção é a ilação que a lei ou o julgador (respectivamente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Tem-se como admissível que a entidade adjudicante proceda à correção
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos