5157/21.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
coincidência do substrato factual concreto, principal e essencial de ambas as acções (isto é, que não seja alegado uma único facto principal distinto), então estamos perante uma identidade de causa ... assegura a boa administração da justiça, o respeito pelo Tribunal, e a credibilidade da atividade jurisdicional. X - A actuação prevista nesta alínea a) do nº2 do art. 542º do C.P.Civil