691-2001
Relator: MAIO MACÁRIO
meses, a aplicar ao arguido que conduzia sob o efeito do álcool com uma TAS de 2,20 g/l de álcool no sangue
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Relator: MAIO MACÁRIO
meses, a aplicar ao arguido que conduzia sob o efeito do álcool com uma TAS de 2,20 g/l de álcool no sangue
Relator: MMAIO MACÁRIO
prisão, por crime de homicídio por negligência, ao arguido que conduzia com uma TAS de 1,13 g/l de álcool no sangue, tendo embatido em dois peões que circulavam
Relator: ANTÓNIO GERALDES
522/85, de 31-12; II - Apesar da verificação objectiva de TAS superior à legalmente admitida para o condutor de veículo na via pública, a responsabilidade deste, em sede de direito
Relator: BARRETO DO CARMO
condução estradal para o exercício da sua profissão e que conduz com uma TAS de 1, 29 g/l de álcool no sangue deve ser aplicada a pena acessória de inibição
Relator: ARTUR DIAS
influência de álcool, isto é, com uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,5 g/l, deu causa a um acidente de viação, agiu, para efeitos
Relator: SOUSA BRITO
114/94, visa apenas a condução em que a taxa de alcoolemia no sangue (TAS), sendo igual ou superior a 0,50 g/e seja inferior a 1,2 g/e, mantendo