Tribunal da Relação de Coimbra
I - Tem especial dever de respeitar as regras de condução estradal e de estar ciente da perigosidade natural da circulação nas estradas aquele que tem de utilizar a condução automóvel para o exercício da sua profissão. II - Ao condutor que se serve da condução estradal para o exercício da sua profissão e que conduz com uma TAS de 1, 29 g/l de álcool no sangue deve ser aplicada a pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, nos termos do artº 69º nº1 do Código Penal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.