260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    423/17.6T8STR.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    passivo restante aplicável à insolvência das pessoas singulares, regime que visa permitir aos devedores o perdão das suas dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência ... permite um fresh start ao devedor insolvente com o perdão das suas dívidas. II.- Tendo sido fixado como rendimento indisponível para sustento de cada um dos insolventes o valor correspondente

  2. TCANsó sumário

    02164/17.5BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    Recorrente admite ter exercido a gerência até à data da declaração de insolvência da devedora principal e os prazos de pagamento das dívidas revertidas terminaram antes de tal data ... apuramento da situação patrimonial da sociedade devedora originária, na medida em que apurou a existência da declaração de insolvência, o que basta para sustentar um juízo de fundada insuficiência

  3. TRG

    2338/13.8TBGMR.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    esse incumprimento seja imputável, a título de dolo ou negligência grave, ao devedor. III – Se o devedor, sendo trabalhador por conta própria, durante todo o período de cessão entregou ... sustento condigno, no final do período de cessão, o tribunal não pode calcular o seu rendimento líquido através de um método diferente do fiduciário e sem previamente notificar o devedor

  4. TCASsó sumário

    618/10.3 BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pela Fazenda Pública da culpa do revertido pela insuficiência do património social da originária devedora e isso não foi atacado. III - Como tal, sem atacar este juízo sobre a falta ... competia, isto é, que o revertido era gerente de facto da devedora originária no período temporal aqui em causa, não oferecendo dúvidas que é à Fazenda Pública, enquanto titular

  5. TRG

    363/12.5TBCMN-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    exoneração do passivo restante exige, como pressuposto necessário, de entre outros, que o devedor ceda a fiduciário, durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento ... porém, deverão excluir-se os rendimentos que razoavelmente sejam necessários para manter o sustento minimamente digno do insolvente. III- Cabendo ao Tribunal, caso a caso, determinar o que seja razoavelmente

  6. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relevantes para a sustentabilidade da sociedade. A prova da culpa do gerente/administrador, por parte da A. Fiscal, tem pois que passar pela demonstração de que a devedora originária tinha fundos

  7. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relevantes para a sustentabilidade da sociedade. A prova da culpa do gerente/administrador, por parte da A. Fiscal, tem pois que passar pela demonstração de que a devedora originária tinha fundos

  8. TRG

    1459/07.0TBBCL-C.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    enunciados no art. 2004º do CC e deve cingir-se ao indispensável para o sustento, habitação e vestuário (art. 2003.º, n.º 1, do CC). III- Alterando ... valor da prestação alimentar, designadamente as necessidades do credor ou as possibilidades do devedor, o montante daquela prestação pode ser alterado para mais ou para menos, respetivamente (art. 2012º

  9. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    exercício de poderes de representação. III) No caso em apreço, contrariamente ao sustentado pela Recorrente, não se nos afigura que se possa afirmar o efectivo exercício da gerência a partir ... constatação de que o Oponente foi indicado como representante legal da devedora originária nas declarações de rendimentos desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem