2158/23.1T8VRL.G2
Relator: JOÃO PERES COELHO
sanação, o tribunal tem o poder/dever de convidar a parte a diligenciar pelo seu suprimento, de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos artigos 6º, n.º 2, e 595º
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Relator: JOÃO PERES COELHO
sanação, o tribunal tem o poder/dever de convidar a parte a diligenciar pelo seu suprimento, de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos artigos 6º, n.º 2, e 595º
Imposto de selo; suprimentos; conta corrente; verba 17 da TGIS
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do beneficiário para a propositura da ação de maior acompanhado, quando há factos que demonstram que estão postos em perigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de gestão processual, previsto no art. 6º, nº 2, do NCPC. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
prática do ato de revogação e não a sua notificação. IV - O suprimento da avaliação, efetuado pelo júri, não tem a virtualidade de dar ao candidato tempo de serviço
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
sendo que o tribunal que preside a esta tem poderes legais para determinar o suprimento da irregularidade decorrente da inválida notificação da acusação à arguida, mediante o encetar de novas
Contrato de empreitada de obra pública - Responsabilidade pelos trabalhos complementares – Suprimento de erros e omissões
Relator: MANUEL SOARES
não provados, a sentença é, nessa parte, nula por omissão de pronúncia. O suprimento dessa nulidade da sentença pode ser feito pelo tribunal de recurso, uma vez que se trata
Mais-valias mobiliárias. Aumento de capital social por conversão de suprimentos. Data de aquisição de partes de capital. Artigos 51.º-C e 47.º-A, do CIRC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
não se prove qualquer facto que se traduza num "fundamento atendível" para esse suprimento. Havendo uma divergência entre uma perícia médico-legal e relatórios médicos juntos aos autos
Relator: FRANCISCO MATOS
prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
não conforma qualquer lei interpretativa do C.C.P. em matéria de prestação de esclarecimentos e suprimento de irregularidades prevista no seu artigo 72º, mas antes configura uma lei disruptora da previsão
Relator: PAULO REIS
estado dos autos não permitia ainda o conhecimento do pedido de suprimento da autorização do beneficiário, o qual se mostrou prematuro na decisão em causa, uma vez que se impunha
Relator: JORGE CORTÊS
alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apreciado no âmbito de uma ação de prestação de contas. III – Quanto a suprimentos a favor de sociedade de que o requerido é sócio, tal questão não pode ser apreciada
cash pooling – empréstimo sob a forma de suprimentos – artigo 63.º do Código do IRC – preços de transferência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
não conforma qualquer lei interpretativa do C.C.P. em matéria de prestação de esclarecimentos e suprimento de irregularidades prevista no seu artigo 72º, mas antes configura uma lei disruptora da previsão
retenção na fonte; distribuição de lucros; devolução de suprimentos
Suprimentos – Tributação de dividendos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, em ação especial de suprimento do consentimento, não configura qualquer atendimento de um pedido do titular do terreno ocupado, não constituindo