00724/03
Relator: Gomes Correia
I)- Consoante o art. 169º do CPPT, só a reclamação, a impugnação
148 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
I)- Consoante o art. 169º do CPPT, só a reclamação, a impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
I - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação
Relator: Gomes Correia
I)- O nosso sistema jurídico acolhe a teoria sobre a natureza da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: BENJAMIM BARBOSA
(i). No processo judicial tributário os recursos jurisdicionais têm em regra efeito