2710/19.0T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gerentes de facto, em que os primeiros, violando os seus deveres legais e contratuais, com, pelo menos, grave negligência, se abstêm de exercer os atos de gerência, que lhes são ... desresponsabilizar os gerentes de direito pela insolvência culposa da sociedade, mas estender essa responsabilidade aos gerentes de facto. 5- O período concreto de inibição a que alude o art. 189º