695/22.4T8VVD-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Atendendo ao regime de bens que vigorou na constância do casamento do inventariado com a cabeça de casal (comunhão de adquiridos), assume pertinência para o objeto do processo de inventário
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Atendendo ao regime de bens que vigorou na constância do casamento do inventariado com a cabeça de casal (comunhão de adquiridos), assume pertinência para o objeto do processo de inventário
Relator: CRISTINA FLORA
data dos factos, não impedia os interessados de optar pelo regime da tributação própria dos contribuintes unidos pelo casamento
Relator: LUÍS CRAVO
pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, sendo agora claramente possível o regime da residência alternada mesmo contra a vontade dos progenitores, desde que essa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento, os bens comuns não passam imediatamente ao regime de compropriedade o que só acontecerá se, ao procederem à partilha, os cônjuges
Relator: HELENA MELO
separação, divórcio ou declaração de nulidade ou anulação de casamento, enquanto não entrar em vigor o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei 29/2009
Relator: ISABEL FONSECA
invocando uma situação de união de facto verificada antes do casamento. 2. Nestes casos, é de aplicar o regime próprio instituído para a atribuição da pensão em causa ao membro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do casamento entre si dos dois únicos sócios, celebrado em regime de comunhão geral de bens, em que a mulher ficou ... incumbe em exclusivo ao cônjuge formalmente titular da mesma. III- Com a dissolução do casamento dos dois únicos sócios por divórcio, sem que tenha havido partilha, a forma de administração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
direitos de crédito, aí incluindo apenas as próprias coisas “stricto sensu”. VII. Sendo o casamento e a união de facto situações materialmente diferentes - pese embora a legislação que recentemente ... Agosto, o facto é que o legislador mantém o regime da união de facto como realidade autónoma e distinta do casamento - não há qualquer base legal para estender à união
Relator: SILVIA PIRES
Estado Português assegura a protecção por morte dos beneficiários abrangidos por regime de segurança social, mediante a concessão aos familiares próximos dos falecidos de prestações continuadas, embora não necessariamente vitalícias ... mantendo-se, posteriormente, no DL nº 322/90, de 18/10, o qual uniformizou, relativamente ao regime geral da segurança social, as regras relativas às mencionadas prestações sociais
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio da autora, na pendência do casamento mesmo que não se prove ter sido paga com dinheiro próprio do cônjuge
Relator: MOREIRA DO CARMO
Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de adquiridos, construído uma moradia num terreno pertencente ao património próprio de um deles, essa construção constitui uma benfeitoria útil ... 1733º, nº 2, do CC; 3.- O cônjuge, não proprietário, dissolvido o casamento, tem o direito de receber metade desse valor. 4.- O prédio urbano resultante da construção da moradia
Relator: MANUEL BARGADO
casamento e respetivos efeitos. II - Não sendo possível a aplicação analógica das normas reguladoras das relações patrimoniais do casamento às uniões de facto, essas relações ficam sujeitas ao regime geral
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
alimentos ao cônjuge pode ocorrer, quer na vigência do casamento, quer após o decretamento do divórcio; II - Natureza e regime jurídico de tais pensões, em função das necessidades daquele
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de adquiridos, construído uma casa de rés-do-chão, um poço de captação de água e um anexo em terreno/pr ... melhoram o terreno e não visam conservá-lo. II - Após a dissolução do casamento, relativamente às benfeitorias úteis realizadas em bem próprio de um deles, é conferido ao ex-cônjuge
Relator: QUESADA PASTOR
Outubro de 1954, aos filhos ilegitimos perfilhados depois do casamento do pai, ainda que a perfilhação tenha ocorrido ja no regime do Codigo Civil
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
passo que o segundo traduz uma nulidade da sentença, e um e outro comportam regimes, meios de arguição e consequências diferentes. III - Se houver um despacho a ordenar ou autorizar ... nossa lei civil não regula especificamente o regime aplicável ao património comum do casal no período entre a dissolução do casamento e a partilha, podendo admitir-se que as regras
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisões em matéria de regimes matrimoniais. O regime do Regulamento é aplicável “aos regimes matrimoniais” (art. 1º, nº 1) entendendo-se por “regime matrimonial” o conjunto de normas relativas ... casamento dos cônjuges, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003, os órgãos jurisdicionais desse Estado são competentes para decidir das questões ligadas ao regime matrimonial relacionadas
Relator: HUGO MEIRELES
construção de uma casa por dois cônjuges, casados num dos regimes de comunhão de bens, em terreno próprio de um deles, constitui benfeitoria e dá lugar a um crédito ... forma haveria um injustificado enriquecimento sem causa. II – A partilha efetuada na pendência do casamento é sancionada com a nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação
Relator: LUÍS CRAVO
regime da comunhão de adquiridos, todos os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, na falta de demonstração de que são próprios de um dos cônjuges. II – Alegando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
arrendamento, vencidas (e não pagas) na constância do casamento, rendas essas que configuram frutos civis, tem sempre que ser considerado, no regime da comunhão de adquiridos, como constituindo um crédito