2143/05.5BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
objetivo, competindo à Recorrida fazer prova de que foi objeto de um tratamento discriminatório proibido pelo direito comunitário, porque meramente fundado na sua (não) residência, e à Administração Tributária alegar ... prova, concreta, da tributação na Alemanha efetuada através de declaração emitida pela Autoridade Pública competente, sem que tenha sido questionada a sua veracidade ou arguida a sua falsidade, é suficiente