1005/22.6T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
procedendo à necessária análise crítica da prova convocada, em termos de mostrar o erro de apreciação do tribunal, não rebatendo a justificação da convicção quanto a prova pessoal ali considerada ... essencial para formação da convicção do julgador, nem indicando as passagens da gravação dessa prova pessoal que devessem ser sindicadas, a impugnação respetiva deve ser rejeitada, como previsto, imperativamente