602/09.0TBBJA.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
direito, em sede de providência cautelar não é necessário que a prova produzida fundamente um juízo de certeza, bastando que permita formular um juízo de verosimilhança ou de forte probabilidade ... Basta a ilicitude do facto, basta que este ofenda o direito de propriedade, a posse ou a fruição; o prejuízo consiste exactamente nessa ofensa. III – No requerimento inicial dum procedimento