1485/19.7PBVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
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Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
território está situado o centro dos interesses principais do devedor e que tem alcance universal, visando abarcar todo o património do devedor; - o processo de insolvência “territorial”, referido ... qualquer controlo formal e, muito menos, sem qualquer controlo do mérito, realizando o principio da confiança mútua na administração da justiça entre os Estados-Membros, como referido no Considerando
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
integrados numa organização dinâmica destinada ao exercício de uma atividade económica comercial, configurável como universalidade de direito. 2 - Os pressupostos da isenção de prestação de garantia, estão previstos no artigo ... violação do artigo 20.º, n.º 1 da CRP, em conjugação com o princípio da proporcionalidade. 5 - Tendo sido oferecida prova testemunhal para fundamento do pedido de dispensa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais ... conhecimento do contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, dos ministérios e secretarias regionais e das atribuições confiadas
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
direito interno com norma de direito internacional - no caso com norma constante da Declaração Universal dos Direitos do Homem - o poder de cognição do Tribunal Constitucional só poderá abranger normas ... Regiões Autónomas e os municípios - e não os proprietários ou senhorios, ao menos em princípio. V - O reconhecimento do direito à habitação não pode implicar a atribuição de casas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
alterada em recurso, mas não produz nulidade. III) Não se vislumbra qualquer violação do princípio do inquisitório ou que a situação em crise seja susceptível de ser enquadrada no âmbito ... afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito fundamental é uma situação jurídica, normalmente complexa, fundamental, universal, permanente, pessoal, não patrimonial e indisponível das pessoas perante os poderes públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa ... parte do art. 12°-2 do C. Civil, o mesmo, em princípio, lhe é aplicável. Só assim não será se se entender que as referidas alterações constituem uma restrição ilegal
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Como decorre do artigo 2.º, n.º 2 do CPC
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias