1468/09.5 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
494 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
decisão teve por suporte apenas as realidades fáticas convocadas pela parte, ora Recorrente. II-Conforme resulta do artigo 28.º do CPTA, a apensação pode ser ordenada com fundamento, alternativamente ... diferentes, devam ser apreciados em função dos mesmos factos ou da aplicação dos mesmos princípios ou normas jurídicas; ou estarem, entre si, numa relação de prejudicialidade ou dependência jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acrescido de 25% e conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acrescido de 25% e conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acrescido de 25% e conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência
Relator: JOSÉ CORREIA
conformar-se ou impugná-la. IV)- O regime especial de fusões e cisões de sociedades consagrado no artº 62º do CIRC, por respeito pelos princípios da continuidade e da neutralidade
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pelos princípios, entre outros, da proporcionalidade e da justiça, consagrados no artigo 266.º, n. 2, da CRP - versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ... margem para uma actuação susceptível de ser aferida pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação do conteúdo do contrato, conforme dimana do preceituado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
integra no princípio nemo tenetur se ipsum accusare, beneficia de proteção constitucional, mas não configura um direito absoluto, podendo ser objeto de restrições, conforme decorre do artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
integra no princípio nemo tenetur se ipsum accusare, beneficia de proteção constitucional, mas não configura um direito absoluto, podendo ser objeto de restrições, conforme decorre do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estas irão desenvolver, sem que tenham capacidade para praticar atos que excedam o mesmo, conforme decorre dos artigos ... disposto no artigo 252.º, n.º 6, do CSC, sem contender com o princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 114.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo ... constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. IV-O princípio da tributação do rendimento real, e o princípio da especialização dos exercícios, não visam tributar
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I. O artigo 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa
Relator: BENJAMIM BARBOSA
constitui uma violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva, visto que priva a contribuinte do direito à sindicância de um acto tributário, que a lei fundamental e normas de direito ... usado em casos semelhantes, os quais, à semelhança dos antigos Assentos, constituem verdadeiros princípios jurídicos vinculativos para os tribunais inferiores. xvi. Uma dessas doutrinas, a step transaction doctrine (denominada
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
patronal. IV. O princípio da verdade declarativa coloca na esfera de atuação dos contribuintes a iniciativa no procedimento de apuramento, fixação e pagamento dos impostos, conforme decorre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
modo a conformar tal preceito com o direito fundamental do acesso à informação, previsto no nº 2 do artº 268º da Constituição e o princípio da transparência da atividade administrativa
Relator: DORA LUCAS NETO
expeditas, desde que através delas se alcance a sua função, enquanto manifestação ímpar dos princípios da participação e do contraditório/defesa, legal e constitucionalmente previstos. II. Por força ... decidir em conformidade, daqueloutros aspetos que, pela natureza e enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
notificação do relatório final, facto que marca o fim do procedimento inspectivo, de conformidade com o artº.62, nº.2, do R.C.P.I.T., aprovado pelo dec.lei 413/98, de 31/12 ... procedimento de inspecção levado a efeito pela A. Fiscal, mais tendo legitimidade para tal conforme resulta do disposto no artº.51, nº.3, do R.C.P.I.T., preceito que consagra a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação ... pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. No caso “sub judice”, conforme se retira das conclusões 1 e 10 da apelação, o recorrente apela à consideração