494 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1062/17.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    decisão teve por suporte apenas as realidades fáticas convocadas pela parte, ora Recorrente. II-Conforme resulta do artigo 28.º do CPTA, a apensação pode ser ordenada com fundamento, alternativamente ... diferentes, devam ser apreciados em função dos mesmos factos ou da aplicação dos mesmos princípios ou normas jurídicas; ou estarem, entre si, numa relação de prejudicialidade ou dependência jurídica

  2. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acrescido de 25% e conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência

  3. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acrescido de 25% e conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência

  4. TCASsó sumário

    01312/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    conformar-se ou impugná-la. IV)- O regime especial de fusões e cisões de sociedades consagrado no artº 62º do CIRC, por respeito pelos princípios da continuidade e da neutralidade

  5. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    pelos princípios, entre outros, da proporcionalidade e da justiça, consagrados no artigo 266.º, n. 2, da CRP - versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ... margem para uma actuação susceptível de ser aferida pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante

  6. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    integra no princípio nemo tenetur se ipsum accusare, beneficia de proteção constitucional, mas não configura um direito absoluto, podendo ser objeto de restrições, conforme decorre do artigo

  7. TCASsó sumário

    357/18.7BEFUN

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    estas irão desenvolver, sem que tenham capacidade para praticar atos que excedam o mesmo, conforme decorre dos artigos ... disposto no artigo 252.º, n.º 6, do CSC, sem contender com o princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial

  8. TCAScitado por 1só sumário

    505/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    artigo 114.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo ... constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. IV-O princípio da tributação do rendimento real, e o princípio da especialização dos exercícios, não visam tributar

  9. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    constitui uma violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva, visto que priva a contribuinte do direito à sindicância de um acto tributário, que a lei fundamental e normas de direito ... usado em casos semelhantes, os quais, à semelhança dos antigos Assentos, constituem verdadeiros princípios jurídicos vinculativos para os tribunais inferiores. xvi. Uma dessas doutrinas, a step transaction doctrine (denominada

  10. TCASsó sumário

    1157/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    expeditas, desde que através delas se alcance a sua função, enquanto manifestação ímpar dos princípios da participação e do contraditório/defesa, legal e constitucionalmente previstos. II. Por força ... decidir em conformidade, daqueloutros aspetos que, pela natureza e enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto

  11. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificação do relatório final, facto que marca o fim do procedimento inspectivo, de conformidade com o artº.62, nº.2, do R.C.P.I.T., aprovado pelo dec.lei 413/98, de 31/12 ... procedimento de inspecção levado a efeito pela A. Fiscal, mais tendo legitimidade para tal conforme resulta do disposto no artº.51, nº.3, do R.C.P.I.T., preceito que consagra a possibilidade

  12. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação ... pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. No caso “sub judice”, conforme se retira das conclusões 1 e 10 da apelação, o recorrente apela à consideração