1107/05-1
Relator: GOMES DA SILVA
negócio a favor de terceiro, sinalagmático, de natureza formal, aleatória, de execução continuada e de adesão; por ele, alguém se obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ... parte mais fraca - ou seja, o aderente - desde que em conformidade com os princípios da tutela da confiança e a segurança do comércio jurídico, adentro da teoria da impressão