01083/09.3BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
socorrido da reclamação), e ao fazê-lo no prazo fixado para a interposição de recurso, mas já fora do prazo da reclamação, comprometeu, de modo irremediável, o conhecimento ... reclamação, caem por terra os pressupostos desta, designadamente, o prazo para a sua interposição, porquanto o tribunal superior ordena, sem mais, que a conferência considere a reclamação tempestiva; I.5- este