184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    2671/11.3TBBCL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    consubstanciando a sua privação um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal do veículo. 4 - As sequelas de um acidente de viação ... como a incapacidade permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado, sendo

  2. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva do seu ganho laboral, quer implique apenas um esforço acrescido ... afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante

  3. TCANsó sumário

    00354/12.6BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para ... tributação das sociedades. Com este pressuposto, esta exigência fiscal é imposta pelos princípios da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade, vertidos nos artigos 103º, 104º

  4. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    biológico tem como base e fundamento a perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da actividade habitual ... deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente

  5. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado ... vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização

  6. TRG

    1798/22.0T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício ... outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - O facto de a lesada não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não constituiu qualquer excludente

  7. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... regras da experiência que a caracteriza. 2. Mesmo que interfira com a capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito

  8. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    instância, de modo a que se apure a versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões ... compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício

  9. TRG

    318/21.9T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, repercute-se também em toda a esfera da sua vida, seja na sua capacidade de ganho (nem que seja pela exigência ... progressão), seja na sua vida pessoal, devendo o lesado ser compensado por todas essas perdas e limitações. .2- Atento o princípio da igualdade, importa, além do mais, atentar nos valores

  10. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    reporta são, essencialmente, os certos ou suficientemente prováveis, como é o caso da perda da capacidade produtiva por banda de quem trabalha ou até o maior esforço ... quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano é indemnizável quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral, quer lhe implique apenas

  11. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    acto ilícito. O mesmo é dizer desde que prove que exercia outra actividade, o ganhava mais ou exercia mais horas de trabalho do que estava coberto pela indemnização laboral ... 805º, n.º3 do C. Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente

  12. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    laboral permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante ... rendimento perdido mercê da incapacidade, que se extinguirá no fim do período provável da sua vida activa, susceptível de garantir as prestações periódicas correspondentes à perda de ganho

  13. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    repercussão na sua vida pessoa e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. II - O dano biológico é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar

  14. TCAScitado por 4só sumário

    06350/02

    Relator: Gomes Correia

    CIRC, i. é, da aceitação de encargos ou perdas que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, pretendendo-se com a mencionada alínea que na determinação ... forçoso entender a aceitação daquela dívida como indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos e para a manutenção da fonte produtora da impugnante e aqueles pagamentos como normais