223/17.3BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RGIT. II. Não é aplicável a redução de coimas, prevista no âmbito do PERES, em situações de não adesão ao regime e em que o pagamento do imposto foi feito
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RGIT. II. Não é aplicável a redução de coimas, prevista no âmbito do PERES, em situações de não adesão ao regime e em que o pagamento do imposto foi feito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
aplicável disposto no artigo 17º-E, n.º 1, do CIRE, ainda que o PER esteja pendente, na medida em que esta disposição legal se reporta apenas às dívidas existentes
Relator: Frederico Macedo Branco
público. 3 - O princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, princípio que também tem merecido outras formulações e designações (como
Relator: BARATEIRO MARTINS
PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado aos devedores não titulares duma empresa, ou seja, aplicando a noção constante do art. 5.º do CIRE, o PEAP
Perdas por Imparidade em créditos de cobrança duvidosa – Processos PER
Dispensa de PEC - Processo Especial Revitalização (PER
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
disposto no artigo 217º, nº 4, do CIRE, seja aplicado também ao PER, na medida em que igualmente, à semelhança do que se verifica no processo de insolvência, não mais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
disposto no art. 212.º/2 do CIRE . 3.- Por isso, tanto ao PER como ao PEAP é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo de Pagamento ( PEAP) é aplicável o que consta do art. 212.º/2/a) do CIRE, significando que não conferem
Relator: Frederico Macedo Branco
fosse, prevalecendo o principio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: CARLOS MOREIRA
falta destes requisitos, a sentença homologatória do plano de pagamentos proferida em PER, ademais não cumprido, não constitui – por, à míngua de disposição expressa nesse sentido, aplicação analógica do artº
Relator: Frederico Macedo Branco
sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. Não está em causa sanar os vícios detetados, mas tão-só tornar
Relator: LURDES TOSCANO
requerimento apresentado pelo recorrido de correcção do lapso de inserção no Programa Peres tem que ser analisado e decidido tendo em conta a situação tributária existente no momento
Relator: Frederico Macedo Branco
deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur/inoperância dos vícios. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ALBERTO RUÇO
79/2017, de 30 de junho), onde se dispõe que se aplicam ao PER «…todas as regras previstas no presente código que não sejam incompatíveis com a sua natureza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário para levar a cabo a recuperação, com a consequente proibição da prossecução de outras acções, até das próprias acções executivas
Processo Especial de Revitalização (PER) - artigo 269.º do CIRE - benefício relativo a Imposto do Selo
Fusão por incorporação; PER
Relator: VÍTOR AMARAL
dívidas ou de idêntica finalidade, é a que valorize o escopo essencial do PER – de recuperação/revitalização do tecido empresarial em crise – e as razões de interesse público
Relator: CARLOS MOREIRA
CIRE, na parte em que estipula que «a decisão do juiz (que homologa o PER) vincula os credores, mesmo que não hajam participado nas negociações» deve ser interpretado no sentido