Diretiva (UE) 2022/2555
DIRETIVA (UE) 2022/2555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA (UE) 2022/2555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. A distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Fazer uma crítica exagerada, grosseira e contrária aos parâmetros da cortesia e
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: JOÃO AMARO
Não é nesta fase recursiva que o recorrente podia (e devia - se
Portaria n.º 203/2021 de 28 de setembro Sumário: Estabelece uma medida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A condenação em pena de prisão efetiva pela prática de crime vale
Relator: ELISA SALES
O ordenamento jurídico (artigo 2.º, n.º 7, da Lei n
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não há qualquer impedimento do co-arguido a, nessa qualidade, prestar
contexto familiar e, bem assim, a controlar as fontes de perigo referentes às associações criminosas e organizações terroristas, aos meios especialmente perigosos, incluindo armas de fogo, químicas, biológicas, radiológicas ... relativos aos crimes de prevenção prioritária, formulando propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município. Artigo 10.º Policiamento de proximidade e programas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – Comete o crime previsto e punido no artº 21º, nº 1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro Sumário: Aprova a revisão