994/11.0T2AVR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
263 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
i) Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico e concreto no despacho saneador, não se limitando o tribunal a emitir a um juízo tabelar ou genérico, essa decisão produz ... arts. 595.º, n.º 3 e 628.º do CPC. 2. A legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais diversos, estando o primeiro expressamente consagrado
Relator: ANABELA TENREIRO
comunicação transmitida por um potencial cliente, por via telefónica, recebida pelo autor, agente, manifestando interesse em comprar malha à ré, e a transmissão desse interesse por aquele a esta, durante ... agência, no âmbito da qual foram desenvolvidas acções de promoção comercial pelo agente, legitima o recebimento da comissão acordada entre as partes. II—A circunstância desse cliente não ter sido
Relator: TELES PEREIRA
ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. III – Contrariamente, o pressuposto da intervenção principal, seja ela espontânea ou provocada, consiste precisamente na existência dessa legitimidade por banda ... tendo em vista o seu interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor
Relator: JOSÉ CRAVO
para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.». II – Na situação sub judice, é o próprio autor na petição inicial que sustenta ... aplicada pelo Banco de Portugal ao BES, em que ocorre a transferência parcial da actividade deste para o Novo Banco, o qual sucedeu ex lege nas relações jurídicas transmitidas, excluiu
Relator: GABRIEL CATARINO
interesse público-social imediato, porque contrastam com uma intrínseca relevância público-social (por ex. actividade do governo, dos representantes da coisa pública, graves factos criminosos); b) um interesse público-social ... carácter público da sua particular actividade e opinião. V. – O direito à crítica ainda visando ou sendo movida por um interesse (social) legítimo não pode constituir-se como causa
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I – As regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
igualmente deixar de proceder a pretendida restituição. VI - Tendo o Autor alegado e provado que no exercício da sua actividade, compra imóveis para os arrendar e cobrar as respectivas rendas ... réus residem desde que casaram e onde continuam a residir, pese embora o Autor não tenha dado o seu consentimento, por qualquer forma, de ocupação/uso do prédio em causa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
activa ou passiva) no âmbito de uma acção judicial em que estejam em causa interesses do acervo hereditário. 9. – Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora ... indivisa que, formalmente, vem indicada como sendo a autora, restando apenas saber se a cabeça de casal tem ou não legitimidade para a propositura da acção e providenciando, em caso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a prestação de contas da sua administração do condomínio. II- A eventual invalidade, por falta da devida informação quanto às contas ... Código de Processo Civil – , mas não tem personalidade jurídica, pode intervir como autor ou como réu em ações em que estejam em discussão questões que importem ao condomínio, mas para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs ... abastecimento de combustíveis líquidos pode considerar-se como uma actividade relativamente proibida, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs ... abastecimento de combustíveis líquidos pode considerar-se como uma actividade relativamente proibida, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo tal licenciamento às câmaras municipais, na área do respectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte ... pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto nos arts. 3º, alínea d) da Lei