1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
subjectivos, isto é, violação do dever de respeito pelos diretos de outrem; e ii) violação de normas destinadas a proteger interesses alheios. Esta segunda modalidade está pensada para os casos
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
subjectivos, isto é, violação do dever de respeito pelos diretos de outrem; e ii) violação de normas destinadas a proteger interesses alheios. Esta segunda modalidade está pensada para os casos
Relator: JOÃO AMARO
tribunal do julgamento de pronunciar-se, tão-só, sobre os factos que revistam interesse para a decisão da causa. II - O tribunal deve abster-se de emitir pronúncia probatória sobre ... como não provados) sobre factos, invocados na contestação, com interesse exclusivamente instrumental para a demonstração de outros, estes com relevo direto para a decisão. IV - O crime de violência doméstica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual, na medida em que se refere à tutela que poderá ser obtida pelo recorrente na instância de recurso, devendo reconhecer ... projeta negativamente, causando prejuízo direto e que, portanto, em caso de procedência do recurso pode obter uma decisão mais favorável aos seus legítimos direitos e interesses. 3- Tendo o Autor
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
nomeado após pedido de escusa do primeiro. IV- Assim, não cabe ao tribunal notificar diretamente o beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, dos pedidos de escusa ... colaboração, tendo em vista a promoção dos interesses do patrocinado na discussão da causa. V- Nesta medida, a ausência de notificação direta daquele beneficiário de apoio judiciário, devidamente representado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
afeto à utilidade pública; - ou no seu uso direto e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses coletivos relevantes, ou seja, interesses coletivos de certo grau
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
regime as soluções mais vantajosas para os seus interesses; 3) A obrigação do médico, no âmbito da sua relação contratual, direta ou indireta, com o doente traduz-se numa obrigação
Relator: SANDRA MELO
partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, mas já não as penas pecuniárias) estando determinados (ou serem diretamente determináveis), os sujeitos da obrigação, bem como
Relator: TERESA COIMBRA
cargo político foi prejudicar ou beneficiar alguém, isto é, que não teve o interesse público a justificá-lo. 2.Sem prejuízo dos direitos de terceiro (art. 111º do Código Penal ... pela prática de um crime, a perda de vantagens obtidas com aquela prática decorre direta e automaticamente da lei penal ( art. 110 nº1 b)), não podendo o juiz equacionar
Relator: SUSANA BARRETO
partes dos contratos fiscais e quaisquer outras pessoas que provem interesse legalmente protegido. II - Não é titular de um interesse passível de justificar a sua intervenção e para ser admitido ... discutir a legalidade do ato de liquidação, quem não é diretamente afetado pelo que nele possa vir a ser decidido, porquanto não é sujeito passivo da liquidação impugnada
Relator: SANDRA MELO
fruição das partes comuns ou a serviços de interesse comum, desde que os condóminos sujeitos à obrigação estejam determinados (ou sejam diretamente determináveis), assim como estejam determinados (ou diretamente determináveis
Relator: JOSÉ CRAVO
titular do direito violado ou do interesse imediatamente atingido pela violação tem direito a ser indemnizado, pelo que só o diretamente lesado tem direito a exigir indemnização dos danos diretamente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
interesses do requerente da providência cautelar em sede de ponderação entre os interesses públicos e privados e presença. Por conseguinte, o sucesso da providência cautelar depende direta e imediatamente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
objetivo de praticar o ato administrativo resulte diretamente da lei e esteja em causa a ofensa de direitos fundamentais, de um interesse público especialmente relevante ou de a saúde pública
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”. IV. Segundo o artº 55º, nº 1, alínea f) do CPTA, tem legitimidade ... legitimidade direta ou pessoal, atribuída em função da titularidade da relação material controvertida, a lei reconhece legitimidade a outras pessoas e entidades, independentemente de terem interesse pessoal na demanda, como
Relator: Carlos de Castro Fernandes
forma atual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos do sujeito passivo de imposto sobre o rendimento, e, por isso, é diretamente e autonomamente impugnável, subtraindo-se ao regime
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
atos jurídicos de especial relevo, com repercussões diretas e negativas na esfera jurídica-patrimonial da massa insolvente e na satisfação dos interesses dos credores
Relator: MANSO RAINHO
exceção, é a quem nisso tiver interesse (credores e administrador, tudo sem prejuízo da atuação oficiosa do tribunal, designadamente pelo conhecimento direto dos factos revelados no processo) que compete alegar
Relator: JORGE BISPO
prova direta (testemunhal, pericial, documental, etc.), com observância dos requisitos de validade do procedimento probatório; - carácter periférico dos factos-base relativamente ao facto a provar; - inter-relacionação entre os factos
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
CPTA, será aferível, direta ou imediatamente, da utilidade da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre quando o interesse do autor é atual, imediato e efetivo, e não quando
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regulação do exercício das responsabilidades parentais é o superior interesse da criança. II- Tratando-se de um conceito genérico, o interesse superior da criança deve ser apurado/encontrado em cada caso ... ponderação dos interesses em causa, e tendo sempre em vista o interesse superior da criança. V- A não audição de uma criança em processo que lhe diga diretamente respeito