Parecer n.º 17/1993
Relator: GARCIA MARQUES
58/90, de 7 de Setembro, que aprovou o regime da actividade de televisão, os operadores que obtenham direitos exclusivos para a transmissão de eventos susceptíveis de larga audiência, devem colocar ... mediante contrapartida correspondente, breves sínteses informativas dos correlativos eventos desportivos; 7 - É legal o objecto dos contratos de alienação, a título oneroso, em regime de exclusividade, dos direitos de recolha