418 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00806/11.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    Março, para que se possa concluir pela não acumulabilidade das prestações periódicas por incapacidade permanente com remuneração correspondente a actividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, é necessário ... aumento da incapacidade já adquirida a que alude a alínea c) do nº 1 do artigo 41º do mesmo diploma legal, sendo que a incapacidade permanente parcial traduz-se numa

  2. TRC

    342/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... portador de sequelas anatomo-funcionais que se traduzem numa incapacidade permanente parcial geral fixável

  3. TRC

    1079/04

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    valorar e de indemnizar o dano futuro de natureza patrimonial decorrente de incapacidade permanente parcial decorrente de as lesões sofridas pela vítima deixarem sequelas permanentes, susceptíveis de se poderem reflectir

  4. TRGsó sumário

    456/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    determinados parâmetros—situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação ... seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas. IV—A escolha da tabela aplicável pode incidir naquela

  5. TRE

    1478/04.8PBFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida

  6. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    compensar, de algum modo, o mal causado. III – A indemnização por uma incapacidade permanente, ainda que parcial, deve corresponder a um capital produtor do rendimento perdido devido à incapacidade

  7. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida

  8. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida

  9. TRC

    5/05.5TBOHP.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... interno; que teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas

  10. TRG

    1152/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados da I.P.P. (incapacidade permanente e parcial para o trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico