231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO SERAFIM
falsificação ou contrafação de documento – são a segurança e a credibilidade na força probatória de documento destinado ao tráfico jurídico. II - No que concerne ao grau de lesão dos bens ... ilícito seja consumado, independentemente de o utilizar ou o colocar no tráfico jurídico – consumação formal. III - Quando o crime for cometido nas modalidades típicas previstas nas alíneas
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito ... princípio do inquisitório, o juiz goza do poder-dever de realizar as diligências probatórias que importem a justa composição do litígio, mas este princípio deve ser temperado com os princípios
Relator: Pedro Vergueiro
identificados pelo MMº juiz como relevantes para a prova da retenção não têm idoneidade probatória para tanto e também não há nos autos qualquer outra prova que nos permita ... notificada por meio de carta registada. Ou seja, não foi preterida qualquer formalidade legal na notificação da liquidação impugnada * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
87º-1-c) do CPTA. II - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreve só produz nulidade nos termos do disposto no artº 201º ... documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem quando a lei exija documento desta natureza para a validade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
pode ter diversas finalidades, incluindo a obtenção e a conservação das provas (finalidade processual probatória) e a garantia da perda a favor do Estado dos objetos que as encarnam ... próprio objeto, apresentando, natureza análoga à medida de segurança; b. tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem destinados a ser utilizados numa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Apesar da formalidade da notificação da contestação nos processos cautelares não estar prevista nos artigos 118º e 119º do CPTA, seguindo a orientação do processo civil, que impõe o respeito ... documentos para efeitos de eventual impugnação, tanto da sua admissão como da sua força probatória, o que resulta expressamente dos arts. 517º e 526º do CPC, aplicáveis ao processo administrativo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
procedimento (Art. 125.º CPA), não estando obrigada a realizar toda e qualquer diligência probatória, devendo tal recusa ser entendida como legítima se não for um erro grosseiro ... sido notificado para a diligência, a anulação de um ato por um erro formal que não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende
Relator: Mário Rebelo
arrecadação de receitas, pelo que tal circulação se deverá processar com observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar aquele risco. 8. Em caso ... possibilidade de recurso aos meios gerais de prova não significa um abrandamento das exigências probatórias susceptíveis de implicar uma cobertura à fraude fiscal. E seguramente não significa que «qualquer meio
Relator: HELENA CANELAS
apenas não abrangendo essa livre apreciação “os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados ... convicção acerca de cada facto, ressalvados os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial e aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados
Relator: Aníbal Ferraz
processo judicial tributário, retirar, na ausência de uma mais aturada averiguação e valoração, implicações probatórias radicais e definitivas de uma declaração aparentemente confessória, produzida por reclamante em peça escrita ... parte pelo impugnante e, na sequência, do aí apurado, com respeito pelo competente formalismo processual – cfr. art. 552.º segs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CARLOS MOREIRA
relevância processual de tal documento prende-se com a sua i(ni)doneidade probatória, e não com os efeitos do caso julgado (no sentido de ela não ser oponível ... Provando-se que o bem apreendido para a massa se apresenta, mesmo que formalmente, propriedade de terceiro, a este assiste jus à sua restituição – artº 141º nº1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
final desde que resultem da instrução da causa (e desde que cumprido o respectivo formalismo, v.g. que sobre eles as partes se tenham podido pronunciar). II – A acção para apresentação ... encontram controvertidos, não está impedido de requerer a junção de – outros – documentos com pertinência probatória que estejam em poder
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
23º e nº 1 do art. 77º da LGT. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão ... factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, fica impedido qualquer juízo sobre o exercício da gerência de facto
Relator: Eugénio Sequeira
omissão de pronúncia a sentença recorrida, quando o recorrente lhe aponta tal vício formal, não por referência a qualquer questão invocada pelas partes que a mesma tenha deixado de conhecer ... direito à anulação da liquidação, atendo o critério da disponibilidade e da facilidade probatória em que tal ónus assenta
Relator: HELDER ALMEIDA
invalidade formal do negócio afecta não só a constituição do próprio dever de prestar, como a eficácia do respectivo documento como título executivo. Essa invalidade formal atinge não ... razoabilidade -à luz das regras da ciência, da lógica e da experiência -, da convicção probatória do julgador recorrido, aquele que essencialmente se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
erros de julgamento específicos, o que requer, por banda do impugnante, uma argumentação probatória que, no limite, os configure sendo que no quadro da reapreciação da prestação das testemunhas ... ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ou por ser formal ou materialmente impossível, por não ter qualquer suporte para ela - esse contacto directo, imediato, principalmente entre
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Atento o disposto no artº371.º.1 do CC, segundo o qual “A força probatória plena dos documentos autênticos restringe-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ... Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (artº875.º do CC, “a contrario”), e transmitindo-se o direito de propriedade sobre