02199/12.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
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Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
Relator: Francisco Rothes
recorrer a quaisquer estimativas ou presunções. II - No caso da liquidação adicional de IRS ter por fundamento a não aceitação pela AT de custos declarados para a determinação do rendimento ... regras da experiência, lhe permitem tal conclusão e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas e o afastamento
Relator: Ana Patrocínio
I - A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não
Relator: José Gomes Correia
I.- Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: José Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e