00479/16.9BEAVR
Relator: Rosário Pais
I - Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito
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Relator: Rosário Pais
I - Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Tribunal de
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
I - De acordo com o disposto no n.° 1 (corpo) do art
Relator: Rosário Pais
I – As declarações de substituição apresentadas nos termos legais presumem-se verdadeiras
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I – A ampliação do objeto do recurso vem prevista no artigo 636
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Vital Lopes
1. As facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de
Relator: Vital Lopes
1. Em processo de impugnação judicial só é de conhecer incidentalmente da
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Vital Lopes
1. O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Vital Lopes
1. Não respeita a exigência da alínea b) do n.º1 do
Relator: Vital Lopes
1. Quando a AT desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se
Relator: Vital Lopes
1. Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: Vital Lopes
1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade
Relator: Paula Moura Teixeira
I. - Resulta da conjunção dos artigos 662.º e 640.º do
Relator: Vital Lopes
1. Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: Paula Moura Teixeira
Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT, que
Relator: Vital Lopes
1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade