1848/98
Relator: SERRA BATISTA
civil anterior á sua reforma de 1995/96 - comporta duas fases: uma declarativa, na qual se define o direito, e outra executi-va, em que se procura dar execução ao direito
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Relator: SERRA BATISTA
civil anterior á sua reforma de 1995/96 - comporta duas fases: uma declarativa, na qual se define o direito, e outra executi-va, em que se procura dar execução ao direito
Relator: JORGE CORTÊS
judicial em crise dado que incide sobre a quota ideal do executado, comproprietário do imóvel, tem lugar na fase introdutória dos embargos de terceiro (artigo ... autos, na medida em que o arresto incide sobre o direito ideal do executado sobre o bem. 4) No âmbito da compropriedade, há que operar, em princípio, com o conceito
Relator: CARLOS MOREIRA
impetrar indemnização pelos prejuízos causados pela ação ou omissão do executado, bem como sanção pecuniária compulsória, a liquidar na fase liminar da execução e a satisfazer segundo as regras
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
decisão surpresa aquela em que o juiz, no despacho saneador proferido em embargos de executado, julga, ao abrigo do disposto nos artigos ... exequendo, em virtude dessa exceção não ter sido deduzida na fase declarativa do procedimento de injunção. II - O executado que na oposição ao requerimento de injunção não deduziu, quando
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pretende efectivar já estar declarado, exceptuando, claro, as fases declarativas que, por vezes, se enxertam no processo executivo. De qualquer modo, aquele preceito pressupõe sempre que não haja ainda decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
forma cabal, a decidir conscienciosamente o mérito da causa naquela fase processual. IV- Sendo os embargos de executado um meio de defesa posto em benefício do executado, eles tomam
Relator: FONTE RAMOS
equilíbrio contratual causa um impacto negativo aos executados de valor superior ao benefício que advém para o credor por intermédio dessa inacção, é possível a intervenção do terceiro segurador ... estar integrada na esfera de protecção do título executivo habilitante. 3. Perante um incipiente enquadramento fáctico e numa fase adjectiva preliminar, nada desaconselhará a intervenção em juízo de quem
Relator: ROSA TCHING
carta assinada pela executada e enviada à exequente, contendo o estabelecimento de um esquema faseado do pagamento do valor da nota de honorários apresentada pela exequente, integra declaração confessória
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sendo o título executivo uma sentença, nem nos embargos à execução, muito menos na fixação de prazo para a prestação de facto pelo executado, ou na verificação do seu cumprimento ... fase declarativa do direito, como nessa mesma sentença/acórdão foram apreciadas e decididas. IV- Nesta fase incidental para fixação do prazo da prestação, em que os executados vieram declarar
Relator: JOSÉ LÚCIO
seja exigível judicialmente (cfr. art. 847º do CC). Tal condicionalismo não existe quando o executado invoca para compensação um crédito cujo reconhecimento está, precisamente, dependente de decisão judicial ... decretamento só se justifica na fase declaratória e que consequentemente não é aplicável à acção executiva o disposto no n.º 1 do art. 279º do CPC (tal como defendido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
arrastamento de acções que logo nesta fase contenham já todos os elementos necessários à sua boa decisão. II - Os títulos executivos são os indicados na lei como
Relator: PIRES ROBALO
norma do art. 279º, nº 1, do C.P.C., não é aplicável às acções executivas, quando se pretende que a causa prejudicial assente numa outra acção declarativa. II – Com efeito embora ... iliquidez da obrigação exequenda, não supridas na fase introdutória da execução; f) Caso julgado anterior à sentença que se executa; g) Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
segunda fase do procedimento, apenas os candidatos que forem qualificados é que são convidados a apresentarem proposta. XV. Atendendo às especificidades da fase de qualificação, e à essencialidade da verificação ... fase- a da qualificação dos candidatos- que é avaliada a capacidade técnica do concorrente, não sendo, para este efeito, nada despiciente que haja uma outra entidade subcontratada a executar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
causados pela acção ou omissão do executado e assim como a sanção pecuniária compulsória. - A sanção pecuniária compulsória deve ser liquidada na fase liminar da execução e a satisfazer segundo
Relator: ALEXANDRE REIS
executiva destinada a exercer o direito cambiário e, depois, para a acção ordinária instaurada para obter a declaração da nulidade e, subsidiariamente, a impugnação pauliana das transmissões efectuadas pelos executados ... contra-acção declarativa do executado à acção executiva do exequente, com vista a impedi-la ou a obstar à produção dos efeitos do título executivo, não passa disso mesmo
Relator: Dulce Neto
contra o executado que consta do título executivo e detendo, por isso, a respectiva iniciativa processual, sendo ele e não a Fazenda Pública quem exerce na fase judicial os poderes
Relator: ALICE SANTOS
pagamento faseado ou a substituição por dias de trabalho. IV – Se o pagamento coercivo não for possível, porque não são conhecidos ou não tem bens penhoráveis para executar, procede
Relator: SÍLVIO SOUSA
Nada obsta que, em sede de incidente de ação executiva, se declare a verificação ou não de uma situação económica muito difícil, por parte do devedor de crédito à habitação ... motivo justificado, só por si, para paralisar o processo executivo, suspendendo a instância, caso o mesmo tenha já alcançado a fase de pagamento, até à decisão definitiva da entidade financeira
Relator: HELDER ALMEIDA
esquema faseado ou complexo de pagamento– e daí essa intervenção múltipla de vontades. 4. Sem dúvida que a um documento com esse teor assiste força executiva, nos termos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
oposição à execução por embargos de executado. II – Havendo lugar à oposição e atenta a natureza jurídica da mesma, abre-se uma fase declarativa, pois, quando recebidos, os embargos seguem ... CPCiv.), e o momento até ao qual se pode conhecer da ineptidão do requerimento executivo está previsto no art.º 200.º, n.º 2, CPCiv., ou seja, não