Parecer n.º 17/1983
Relator: LOPES ROCHA
quando os actos por estes praticados possam subsumir-se a qualquer das descrições penais tipicas referidas nas conclusões 1 a 4 ou integrem situações do tipo das descritas na conclusão ... desobediencia previsto e punido no artigo 388, n 1, do Codigo Penal quem faltar a obediencia devida a essa ordem, regularmente comunicada