Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2026
Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, que estabelece um regime excecional de recom- pensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções
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Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, que estabelece um regime excecional de recom- pensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções
Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos pro- fissionais da pesca. Resolução da Assembleia da República n.º 165/2026 Recomenda ao Governo
Relator: CRISTINA NEVES
desconsideração da personalidade coletiva é um recurso excecional e subsidiário, a ser utilizado como último recurso, que só se justifica quando exista um abuso de direito da personalidade coletiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção
Fixa os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária, vigorando o princípio da autossuficiência. II - Para aferir da necessidade de alimentos haverá que aferir
Relator: LUÍS JARDIM
aqueles relevem apenas para a conformação das suas relações futuras. 7. O regime excecional de aceleração das carreiras dos funcionários públicos previsto pelo Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto
Estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde
Relator: HUGO MEIRELES
Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional, temporária e meramente subsidiária, vigorando o princípio de que “cada cônjuge deve prover à sua subsistência”, nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
geral, elas serão, efetivamente, necessárias, e que a sua dispensa representará o quadro excecional
Estabelece um regime excecional e temporário de suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados e de diferimento de prestações vin- cendas relativas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
161º a 164º do CPA; 5. A nulidade do ato administrativo assume natureza excecional, constituindo a anulabilidade a regra geral do regime invalidante dos atos administrativos: cfr. art. 161º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante, o mesmo pode ser excecionalmente recusado quando a execução dessa medida seja suscetível de criar risco grave de ocorrência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
agregado de origem, a suspensão dos contactos entre as crianças e os progenitores, sendo excecional, deve ser decretada se, mantendo-se sensivelmente inalterados os pressupostos que ditaram a aplicação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa decorrente da falta de audiência prévia do executado – volta, após cumprimento do contraditório
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
junção de documentos, juntamente com as alegações de recurso de apelação, assume carácter excecional, só sendo admissível verificado que esteja o condicionalismo dos arts
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
duas normas, nem se verifica lacuna que caiba colmatar, apresentando esse regime natureza excecional. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão interlocutória que indefere a produção de meio de prova. III – O recurso excecional previsto no n.º 2 do mesmo artigo depende de requerimento do arguido ou do Ministério
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando uma medida excecionalmente intrusiva, não é automática, nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais. Depende de um juízo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prazo normal. II-O artigo 70.º, n.º 4, do CPPT tem natureza excecional e visa acautelar situações limite de superveniência de elementos relevantes da esfera jurídico‑tributária