151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00748/19.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. É redundante a junção de certidão de peças da acção ao

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1999

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    geral, como modalidade de execução da decisão de inibição de conduzir tomada em Estado estrangeiro, a contemplada na alínea b) do nº 1 do mesmo preceito, recorrendo, contudo ... artigo 3º; d) No tocante ao previsto no artigo 9º, nº 2, que os documentos indicados no nº 1 desse artigo lhe sejam transmitidos pelo Estado da infracção acompanhados

  3. TCASsó sumário

    1999/07.1 BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    eventual erro na identificação dos documentos não constitui fundamento de impugnação da decisão da matéria de facto, na medida em que o recorrente não pretende que os factos em causa ... incorretamente - porque diretamente e não como se imponha solicitado institucionalmente - a 2 (dois) professores estrangeiros da especialidade o necessário parecer, circunstanciado e fundamentado, acerca do relatório da atividade pedagógica

  4. TCASsó sumário

    3147/99

    Relator: Ana Paula Portela

    júri tem a faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito ... função de " coordenadora", em regime de contrato na dependência de um Estado estrangeiro e pelo " desempenho das funções de coordenadora... na ausência e impedimentos da subdirectora da fazenda", não viola

  5. TRCsó sumário

    6453/15.5T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    Suíça, local onde ocorreu o seu óbito em 2013 e onde foi celebrado o documento denominado “testamento”, não sendo aplicável aos autos o Regulamento (UE) nº 650/2012 do Parlamento Europeu ... limitado aos negócios jurídicos do domínio do estatuto pessoal, celebrados por cidadão português no estrangeiro, de acordo com o critério da residência habitual, por forma a salvaguardar o princípio