635/11.6T2AVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
alegar e provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo). 2. Configura assunção cumulativa de dívida (art.595º, nº 1, b) do C.Civ
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Relator: JORGE ARCANJO
alegar e provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo). 2. Configura assunção cumulativa de dívida (art.595º, nº 1, b) do C.Civ
Relator: PEDRO MARTINS
devedor, ou uma vez decretada a falência [= insolvência], que, entre outras consequências, impede, quer a instauração quer o prosseguimento duma execução singular contra o devedor-falido [= insolvente] ocorre uma grave
Relator: TÁVORA VÍTOR
Considera-se insolvente o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações já vencidas. II. Estando-se face a uma pessoa colectiva ou património autónomo pelo qual nenhuma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cumprimento, de natureza legal e concretização judicial, cujo âmbito subjetivo se limita ao devedor singular declarado insolvente, tendo em vista a sua reabilitação financeira (o denominado “fresh start”), constitui ... CIRE; (iv) Encontra-se nessa situação o devedor que, enquanto único gerente de uma sociedade comercial declarada insolvente, ocultou bens desta para que não fossem apreendidos para a respetiva massa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
quer na alínea b) (fundada no facto de o opoente, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda ... administrador da Insolvência no decurso da liquidação dos bens que integram a massa insolvente de uma devedora, pessoa singular, constitui (ou não) uma dívida da massa insolvente.* * Sumário elaborado pela
Relator: MÁRIO COELHO
acções alimentares – e se assim fosse, a massa insolvente teria o encargo adicional de garantir uma prestação alimentar ao devedor. 2. O devedor continua responsável pela obtenção dos seus rendimentos
Relator: BARATEITO MARTINS
competindo assim à R. – massa insolvente - a alegação e prova dos factos constitutivos dos fundamentos invocados para efeitos de resolução em benefício da massa insolvente. II - Significa isto – competindo ... resolução em benefício da massa insolvente”, um mecanismo de reconstituição do património do devedor (a massa insolvente); permite o mesmo, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais
Relator: MANSO RAÍNHO
restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ao pagamento ... direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ao estado de insolvência
Relator: ARTUR DIAS
apreensão, para imediata entrega ao administrador da insolvência, dos elementos da contabilidade do devedor e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ... mesma disposição legal, os bens isentos de penhora só são integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade não for absoluta. IV - Os vencimentos, salários
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
outros créditos e através de acção declarativa a propor contra a massa insolvente, os credores e o devedor nos termos do artigo 146º, nº 1, do CIRE III - A massa ... insolvente abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência e destina-se ao pagamento, em primeiro lugar das dívidas da massa e, depois, das dívidas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que se transferem do devedor para o administrador da insolvência (artº. 81º, n.º 1 do CIRE), sendo ... mesmo Código). II) - Segundo o artº. 46º do CIRE, a massa insolvente abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
resolução do acto praticado pelo devedor – “in casu” os insolventes, ora apelantes – veio colocar as partes – ou seja, os intervenientes no acto – e o imóvel em causa na situação ... jurídica dos insolventes, ora apelantes. - Isto porque, a massa insolvente constitui um património autónomo composto por todos os bens e direitos (activo) que integram o património do devedor à data
Relator: ANABELA TENREIRO
poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que se transferem do devedor para o administrador da insolvência
Relator: MANUEL CAPELO
virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante a obrigação principal do devedor afiançado, sem o vencimento desta última não se vence aquela outra do garante, mesmo ... principal a fiança se possa ter por vencida. III - O crédito do fiador insolvente, quando o devedor principal continua a cumprir a prestação a que está obrigado, deve considerar
Relator: FILIPE CAROÇO
não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor da sociedade insolvente, ao abrigo das al.s
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sustento minimamente condigno do devedor e seu agregado familiar), a preencher pelo juiz em cada caso concreto, conforme as circunstâncias particulares do devedor; um limite máximo, obtido através ... mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. IV) - O montante mensal que há-de ser dispensado ao insolvente no período da cessão não visa assegurar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
existência daquele crédito da insolvente sobre os sócios, era solicitar aos terceiros devedores (os sócios da insolvente) as informações relativas àquele alegado crédito (sua natureza, data de vencimento, garantias
Relator: TOMÉ RAMIÃO
CIRE, quando se apreciam questões relativas a imóvel compreendido na massa insolvente, proposta pelo devedor contra terceiro, cujo resultado pode influenciar o valor da massa, sendo essa apensação conveniente para
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato de mútuo, liquidável em prestações, caso um dos devedores seja declarado insolvente, o mesmo perde o benefício do prazo, com a implicação em relação a si de se vencerem ... suas dívidas. 2. Tal perda do benefício do prazo de um só dos devedores, mesmo que a dívida seja solidária, não se estende ao(s) outro(s) co-obrigado
Relator: MARIA GORETE MORAIS
situação de litisconsórcio necessário passivo, exigindo que na lide estejam presentes o devedor, a massa insolvente e os respetivos credores. VI- Nessas circunstâncias, por mor do disposto ... não tem valor confessório o reconhecimento do crédito que aí seja feito, isoladamente, pelo devedor