954 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREsó sumário

    237/14.5T8EVR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o despedimento colectivo, no circunstancialismo em que se apura que houve uma redução da actividade da entidade empregadora, provocada pela ... condenada em custas, se a mesma pagou a cada um dos trabalhadores que despediu (no âmbito do despedimento colectivo) a compensação pecuniária global prevista na lei, que estes para poderem

  2. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento é sempre admissível recurso para a Relação, independentemente do valor da causa – artº 79º ... Para que a regra constitucional da proibição dos despedimentos arbitrários assuma verdadeira eficácia prática é necessário não apenas que o despedimento se funde em justa causa, mas igualmente

  3. TRE

    139/14.5TTPTM-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento a não observância dos requisitos cumulativos previstos no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho ... apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação

  4. TRC

    512/13.6T4AVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo para a propositura da acção de impugnação do despedimento, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio, é de 60 dias, contados a partir da recepção da comunicação de despedimento ... artº 387º, nº 2 do CPT. II – Para a eficácia da declaração de despedimento não é necessário provar que o trabalhador teve conhecimento efectivo do despedimento, bastando provar a entrega/recep

  5. TRC

    1169/12.7TTCBR-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    termos do disposto no artº 39º, nº 1 do CPT, a suspensão do despedimento só deve ser decretada se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela possibilidade séria ... ilicitude do despedimento. II – O nº 4 do artº 366º do Código do Trabalho de 2009 estatui que se presume que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a compensação

  6. TRC

    344/11.6TTLRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    Tendo-se frustado a tentativa de conciliação em acção de impugnação de despedimento promovida pelo trabalhador, a entidade patronal é imediatamente notificada nos termos e para os efeitos do disposto ... artº 98º-I do CPT (apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar…). II – A entidade patronal para além de poder apresentar a motivação do despedimento deve

  7. TRC

    526/03.4TTFIG.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    manda-se descontar ao montante das retribuições a que o trabalhador tem direito por despedimento ilícito (as que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data ... importâncias relativas a rendimentos de trabalho auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente ao despedimento e bem assim o montante do subsídio de desemprego auferido pelo trabalhador, devendo o empregador

  8. TRC

    4170/04

    Relator: SERRA LEITÃO

    providência cautelar de suspensão de despedimento individual previsto no artº 34º e segs. do CPT vale apenas para aqueles casos em que se depara um verdadeiro despedimento – sanção, como ... economia do artº 39º, nº 1, do CPT, ao estabelecer que a suspensão do despedimento é decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, este seja nulo ou quando

  9. TRCsó sumário

    1213-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    empregador receber a prestação de trabalho, não pode o contrato de trabalho cessar por despedimento, nos termos do art. 4º, al. b) do DL 64-A/89. II - O simples facto ... terminus do contrato por caducidade nem significa que constitua "automaticamente" uma forma de despedimento, pois nenhuma declaração da entidade patronal existiu nesse sentido.. III - A prova da declaração expressa

  10. TCONSTsó sumário

    90-0176

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    B/75, de 30 de Abril, conferem aos dirigentes sindicais que hajam sido despedidos sem justa causa o direito de optarem entre a reintegração na empresa e uma indemnização correspondente ... sanciona com o dobro da indemnização a entidade patronal, em razão da concretização de despedimento sem justa causa de representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel

  11. TRE

    8351/24.2T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos ... prática de ilícito penal. II- Se o empregador, no articulado de motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto

  12. TRCsó sumário

    1914/24.8T8FIG-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    nulidade inviabiliza ou impede que, no caso de cessação do contrato de trabalho por despedimento ilícito, a reintegração do trabalhador, sem prejuízo do regime previstos nos artºs 122º e 123º ... deve ser julgada improcedente a providência cautelar na qual de pede a suspensão do despedimento. (Sumário elaborado pelo Relator

  13. TRE

    1235/23.3T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    abril de 2023, tendo em 17 de maio de 2023 iniciado o processo de despedimento por extinção do posto de trabalho, com fundamento na “reestruturação da organização produtiva”, que culminou ... despedimento, não se verifica tal fundamento se na ação judicial (apenas) alegou e provou que o trabalhador havia sido admitido desde o primeiro contrato a termo com vista ao reforço

  14. TRG

    491/23.1T8BGC-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Código do Trabalho, impõem ao trabalhador que queira ilidir a presunção de aceitação do despedimento um comportamento ativo, devolvendo a compensação ou, havendo algum obstáculo que o impeça, adoptando ... comportamento inequívoco não só de que não aceita o despedimento mas revelador de que efectivamente pretende devolver a compensação, actuando no sentido de o concretizar

  15. TRE

    671/23.0T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, alegando a trabalhadora que o procedimento disciplinar apresentado não está completo porque dele não consta qualquer termo de abertura, termo ... consequência, a impossibilidade de sobrevivência da relação laboral. IX- Ocorre justa causa de despedimento numa situação em que uma trabalhadora que prestava funções numa linha de resíduos sólidos urbanos, encontra

  16. TRE

    1372/22.1T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem-se por provados os factos alegados que sustentam ... incumprimento de um contrato de mandato celebrado com a trabalhadora. V- Logo, o despedimento decorrente de tal procedimento disciplinar é ilícito, por falta de justa causa. (Sumário elaborado pela relatora

  17. TRG

    5969/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    alegação mínima necessária ao prosseguimento da pretensão da empregadora – demonstrar a licitude do despedimento na sua dupla vertente adjetiva e substantiva. Não ocorre nulidade da notificação por falta de indicação ... prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º-J, nº 3 do Código de Processo do Trabalho não prevê

  18. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    decisão de despedimento e os seus fundamentos não constassem de documento escrito ou se a decisão não se mostrasse fundamentada nos termos referidos ... Como isso não sucede, uma vez que a decisão de despedimento consta de documento escrito e contém os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção