1852/17.0T8GMR.G3
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
segundo a qual o benefício da antecipação deve descontar-se na indemnização arbitrada pelo dano patrimonial futuro deve ser adequada às circunstâncias do caso concreto, podendo nomeadamente tal benefício ... dano futuro, relativamente à produção deste, proporciona algum benefício ao lesado, nem, logicamente, para a dedução de qualquer parcela da indemnização a esse título. VIII- A indemnização por danos não