2087/03.5TBPBL.C1
Relator: HELDER ROQUE
legislação comercial que, em princípio, prevalecem sobre aquelas, não se podendo requerer de comerciante que seja terceiro, nem a entrega, nem a exibição de livros da escrituração comercial
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Relator: HELDER ROQUE
legislação comercial que, em princípio, prevalecem sobre aquelas, não se podendo requerer de comerciante que seja terceiro, nem a entrega, nem a exibição de livros da escrituração comercial
sede de IVA de mecanismo de fidelização: atribuição e posterior utilização de descontos comerciais de valor absoluto em operações sucessivas e com taxas de IVA distintas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
317º do CC, prevê o prazo de prescrição presuntiva para os créditos: dos comerciantes, desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam
Relator: SÓNIA MOURA
pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Código Civil e não os juros comerciais
Imposto do Selo - verba 17.3.4 - Taxa de Serviço ao Comerciante (TSC) e Taxa Multilateral de Intercâmbio (TMI ou Interchange Fee), - inconstitucionalidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
sociedade por quotas, nos termos do artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, são apenas as que permitam ao sócio formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação
Relator: MOREIRA DO CARMO
gozam de personalidade jurídica própria como resulta do disposto no art. 5º do C.S. Comerciais. iii) A requerente mesmo procedendo a acção de nulidade, terá apenas direito a uma nova
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que a gerência possa nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
submeter ao processo especial de revitalização não era, à data de tal iniciativa processual, comerciante ou empresário, falha um pressuposto de sujeição ao PER previsto na lei, o que justifica
Imposto do Selo – Taxa de Serviço do Comerciante – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
preservação da subsistência do Executado e seu agregado familiar, não se aplica às sociedades comerciais. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sociedade extinta, a pretensão insere-se no âmbito do regime da extinção das sociedades comerciais e seus efeitos quanto às relações jurídicas subsistentes. II - Após a extinção da sociedade
Direito à dedução - Despesas de aquisição e transformação de automóveis comerciais (ligeiros ou pesados) em autocaravanas, destinadas a posterior aluguer
partes sociais por valor inferior ao resultante da contabilidade — Fusão por incorporação de sociedades comerciais e transmissão global do património — Anulação das partes sociais detidas pela sociedade incorporante no capital
Relator: LUÍS RICARDO
procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de transacções comerciais, previstas no Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio.(Sumário elaborado pelo Relator
Preços de Transferência - Transações comerciais entre uma sociedade e o seu sócio gerente, detentor de 50% do capital, agindo enquanto empresário em nome individual
Selo, Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Taxa de Serviço ao Comerciante
Retenção na Fonte - Remunerações devidas aos proprietários de estabelecimentos comerciais como contrapartida da instalação e exploração de Caixas ATM naqueles estabelecimentos