1367/10.8T2AVR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
norma transitória de direito material, o regime específico da transmissão por morte nos arrendamentos para habitação celebrados antes da vigência do RAU (art.s 26º, nº 2, 27º, 28º e 59º ... NRAU). III - Estabelece o art. 57º, nº 1, alínea e) do NRAU: “o arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva filho ou enteado maior